DPVAT, mais que um seguro, é um Direito

O Seguro Obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre que foi criado em 1974, tem por finalidade cobrir despesas em caso de acidentes a todas as vitimas transportadas ou não pelo veículo automotor ou sua carga. (O DPVAT não cobre danos materiais).

As indenizações são pagas independentes da apuração de culpa desde que seja vitima de acidente de transito.

O DPVAT indeniza familiares de vitima fatal de acidente de trânsito, vítimas com invalidez parcial ou total provocada pelo acidente de trânsito. Existe ainda o DAMS (Despesa de Assistência Medica Suplementar) e o valor do reembolso é de até 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), que indeniza vítimas de acidentes de trânsito que necessitam de tratamento, porém sem maiores sequelas. Em caso de vitima fatal, o valor da indenização aos familiares é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), e pode ser solicitado por qualquer pessoa (não é necessário procurador), e o prazo para solicitar a indenização é de 3 (três) anos a contar da data do acidente.

Qualquer dúvida e documentos necessários para solicitação do DPVAT podem ser encontrados no site: www.dpvatseguro.com.br ou telefone 0800 022 1204.

Fique Sabendo!

O para recebimento é de 30 dias contados após a entrega de toda a documentação em uma seguradora credenciada.

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