Lei do novo Supersimples foi sancionada na última quinta-feira

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que amplia em 50% os limites do sistema do regime simplificado de tributação, o Supersimples. Para os parlamentares do PT, essa é uma importante ferramenta para o crescimento econômico do país. As regras valem a partir de janeiro de 2012. Essa medida vai atender o interesse de milhões de brasileiros empreendedores, ampliando e dando uma injeção de oxigênio a esses negócios. “Uma economia sadia precisa possuir não apenas grandes, mas também muitas micro e pequenas empresas. O novo Supersimples vem atender a esse segmento, reforçando os pilares da nossa economia”, afirmou o deputado federal Newton Lima (PT-SP), que presenciou a cerimônia.

Com essa medida, 67% dos contribuintes pessoas jurídicas, cadastrados na Receita, terão redução em sua carga de impostos e custos com a desburocratização. O Supersimples também vai contemplar cerca de 560 mil empresas inadimplentes, com dívidas com o Fisco, e que por isso não podem optar pelo simples.

Supersimples – Pelas novas regras do programa, o teto da primeira faixa de faturamento anual passará dos atuais R$ 120 mil, para R$ 180 mil reais. Já a faixa intermediária de até R$ 1,2 milhão passa a ser de até R$ 1,8 milhão por ano. No caso do teto para pequenas empresas, o valor subirá de R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões anuais.

A nova lei também prevê a redução das alíquotas para todas as faixas, principalmente as menores. Para o comércio, por exemplo, a menor faixa, entre R$ 120 e R$ 180 mil de faturamento/ano, saiu de 5,47% para 4% sobre o faturamento bruto. A nova lei estabelece em R$ 360 mil o limite de faturamento anual da empresa que participar do Supersimples. Antes, este limite era de R$ 240 mil. Já o teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. As exportações de até R$ 3,6 milhões também poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Microempreendedor
A nova lei também prevê alterações no programa microempreendedor Individual. Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla uma série de incentivos fiscais -, atualmente o faturamento anual da microempresa não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil. Com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil. Atualmente, 3,9 milhões de pequenas empresas e 1,7 milhão de microempreendedores individuais fazem parte do regime simplificado de tributação (Supersimples).

Fonte: Tathiana Miloso Ex-Libris

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