Vigilância Sanitária fiscaliza proibição de venda de bebida alcoólica a menores

Mesmo proibida para menores, a ingestão de álcool por adolescentes cresceu nos últimos anos e é hoje um grande problema de saúde pública. A lei 14.592, de 19 de outubro de 2011, regulamenta no Estado de São Paulo o trabalho de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. A Vigilância Sanitária de Porto Ferreira iniciou esta semana os trabalhos de fiscalização.

A nova lei aplica-se a bares, restaurantes, baladas, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, casas de espetáculos, feiras, eventos e afins. Estes não poderão vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer adulto.

Os fiscais da Vigilância Sanitária, com o auxílio da Polícia Militar, fiscalizarão a venda, oferta, entrega e permissão do consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, assim como a afixação dos avisos de proibição.

Os avisos de proibição devem seguir o modelo disponível no site www.saude.sp.gov.br e serem fixados em locais de ampla visibilidade no estabelecimento, para que todos possam vê-los.

A proibição do consumo será para quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida.

Sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido o documento de identidade para comprovar a sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento para quem não apresentar o documento. Importante: o próprio estabelecimento é responsável por comprovar aos fiscais a idade do consumidor de bebida alcoólica em suas dependências. Além de exigir documento de identidade, o estabelecimento pode utilizar mecanismos de controle, como cadastro, pulseiras etc.

Nos supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Estes locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.

As punições previstas variam de multa, interdição à perda da inscrição municipal, que serão dadas de acordo com a gravidade da infração e, no caso da multa, com a capacidade econômica do estabelecimento.

“A bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde”, comentou a chefe da Vigilância Sanitária local, Amanda Baso.

Fonte: AECI/Prefeitura Municipal

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