A Justiça concedeu, na última quinta-feira (15), liminar em ação cautelar movida pelo Ministério Público determinando o afastamento do prefeito de Leme, Wagner Ricardo Antunes Filho.
A decisão da juíza Camilla Marcela Ferreri Arcaro, da 1ª Vara Judicial de Leme, também afasta ochefe do Setor de Compras do Município, Pedro Doniseti Benedito. Ambos ficarão afastados pelo prazo mínimo de 210 dias ou até que se conclua a instrução probatória na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra eles, secretários e vereadores do município.
Recentemente, o prefeito, três secretários municipais, cinco vereadores, funcionários públicos e comerciantes de Leme tiveram seus bens bloqueados pela Justiça. O bloqueio de bens foi solicitado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa na qual o MP pede a condenação de todos os envolvidos em um suposto esquema de desvio de verbas públicas para churrascos e outros eventos privados, e o ressarcimento do dano aos cofres públicos.
De acordo com a ação, ajuizada pelos promotores de Justiça José Geraldo Cassemiro da Silva e Daniel Serra Azul Guimarães, os agentes públicos participavam de um esquema fraudulento na Prefeitura e na Câmara de Leme com o desvio de dinheiro público para a promoção de churrascos e festas particulares e para o fornecimento irregular de medicamentos e de cestas básicas, beneficiando pessoas a pedido desses agentes públicos com a finalidade de promoção político-eleitoral.
Documentos apreendidos em agosto em supermercados da cidade, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça, comprovaram as fraudes. Também foram apreendidas, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, diversas receitas médicas já assinadas pelo prefeito, bem como sacolas contendo os mais variados tipos de medicamentos, e até cosméticos, além de uma planilha contendo dados referentes à distribuição de cestas básicas, com data de entrega, quantidade, nomes e endereços dos beneficiados, bem como os nomes de quem autorizou a doação, entre eles alguns vereadores.
O afastamento liminar do prefeito e do chefe do Setor de Compras da Prefeitura foi determinado para se evitar prejuízo à instrução criminal. Segundo a decisão da juíza, “há nos autos provas concretas das condutas dos requeridos Wagner e Pedro voltadas a prejudicar a busca da verdade real dos fatos”.
De acordo com a decisão, na fase investigatória, o prefeito recebeu requisições de documentos pelo MP e não cumprir a ordem. Ele impetrou mandado de segurança e obteve prazo de 90 dias para atender a requisição, mas não cumpriu o prazo. “O fato do requerido Wagner entender pela ilegalidade da requisição não o socorre, até mesmo porque havia ordem judicial emanada de Tribunal Superior para que a cumprisse, e ousou o requerido descumprir”, diz a decisão da juíza.
No caso do chefe do Setor de Compras do Município, Pedro Doniseti Benedito, a juíza entendeu que ele “escondia documentos públicos referentes ao caso em apreço na sua residência, por óbvio buscando ocultá-los. Trata-se de documentos referentes ao fornecimento de materiais para festas, com a assinatura do prefeito, e que somente foram localizados após o cumprimento de ordem judicial”, fundamenta.
A juíza também diz que “tais condutas, a meu ver, demonstram não só atitudes já tomadas pelos requeridos voltadas a prejudicar a busca da verdade real neste processo, mas também comprovação quais serão suas condutas daqui em diante, por óbvio tentando prejudicar a colheita de provas”. A decisão diz, ainda, que o prefeito, em contato direto com os documentos que ainda possam ser necessários, e sendo superior hierárquico de todos os outros servidores envolvidos, poderá “corromper as provas e ameaçar as testemunhas com remoção, demissão, sindicância, dentre outros atos de poder”.