Leme – Vice Prefeito tomou posse na última sexta feira

O médico e vice-prefeito, Gustavo Antonio Cassiolatto Faggion tomou posse em cerimônia a realizada na última sexta-feira às 15h15 no Paço Municipal da Leme. Lembrando que o prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho (PSB), o Wagão foi afastado do cargo na tarde de quinta-feira, 15, em decisão da Justiça lemense.

Todos os funcionários em comissão colocaram seus cargos a disposição do novo prefeito. De acordo com o prefeito Faggion, três nomes deverão ser mantidos.

Assim sendo poderá ocorrer uma tremenda troca nomes. O novo prefeito disse que somente na segunda-feira, 19, as medidas serão adotas. Amigos próximos de Faggion disse que ele deverá se isolar neste final de semana para tomar decisões.

Amigos próximos de Wagão dizem que ele, através de seus advogados, irá recorrer na Justiça contra a decisão dada pela Juíza de Direito, a Dra. Camilla Marcela Ferrari Arcaro, da 1ª Vara.

Reveja um pouco da história

Documentos apreendidos em agosto em supermercados da cidade, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça, comprovaram as fraudes. Também foram apreendidas, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, diversas receitas médicas já assinadas pelo prefeito, bem como sacolas plásticas contendo os mais variados tipos de medicamentos, e até cosméticos, além de uma planilha contendo dados referentes à distribuição de cestas básicas, com data de entrega, quantidade, nomes e endereços dos beneficiados, bem como os nomes de quem autorizaram a doação, entre eles alguns vereadores.

Na ação, os promotores pedem o afastamento do prefeito e a condenação de todos os envolvidos por ato de improbidade administrativa, bem como o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 961,2 mil pelo prefeito, pelos vereadores Evanildo dos Santos Brito, Eduardo Leme da Silva, João Marcos Demetrio, José Eduardo Giacomelli e Ademir Albano Lopes; pelo chefe de compras da Prefeitura, Pedro Doniseti Benedito, pelos secretários municipais Raul Augusto Nogueira (Governo), Joziane Cristina Francisco Pietro (Assistência e Desenvolvimento Social) e Aparecido Donizete Boff (Serviços Públicos); e pelos funcionários públicos municipais Francisco D’Ângelo Neto, Gilson Henrique Lani e Márcio Roberto Silveira. O MP também pede que os comerciantes envolvidos nas fraudes sejam condenados a ressarcirem R$ 961,2 mil referentes aos prejuízos causados aos cofres públicos.

Para garantir esse ressarcimento em caso de procedência da ação, o MP requereu liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. A Justiça de Leme decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito e de outros requeridos, mas não dos secretários municipais. Os promotores então recorreram ao Tribunal de Justiça, por meio de agravo de instrumento, e a 1ª Câmara de Direito Público, em acórdão proferido no último dia 30 de novembro, determinou que os bloqueios de bens fossem estendidos a todos os requeridos na ação.

Fonte:.reporternaressi.com.br

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