O Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conjuntamente ao DER, a DERSA, a ARTESP e as Concessionárias de rodovias, informam que foi reforçado até as 24h00 de 30 de janeiro de 2011 o policiamento e a fiscalização de trânsito nos mais de 22.000 km de rodovias estaduais paulistas.
EFETIVO
O Policiamento Rodoviário permanecerá em regime especial de trabalho, com redução de folgas e emprego do efetivo administrativo em apoio, perfazendo mais de 4.000 policiais que atuarão diuturnamente nas rodovias do Estado, com aumento de 80% na presença policial nos horários de maior volume de tráfego.
UNIDADES ENVOLVIDAS
Estarão empenhadas na Operação todas as unidades do Policiamento Rodoviário, ou seja, os 5 (cinco) Batalhões de Polícia Rodoviária, sediados respectivamente em São Bernardo do Campo, Bauru, Araraquara, Jundiaí e Sorocaba, além do Comando sediado em São Paulo e de outras Unidades da Polícia Militar. As ações de prevenção aos ilícitos penais e de fiscalização e monitoramento do trânsito serão levadas a efeito pelas equipes em terra, no ar e por meio de equipamentos eletrônicos.
EQUIPAMENTOS
Os policiais empregarão cerca de 1.000 (mil) viaturas de quatro e duas rodas, aeronaves, 117 (cento e dezessete) etilômetros (popularmente conhecidos como “bafômetros”) para a fiscalização da alcoolemia, 116 (cento e dezesseis) radares fotográficos móveis para a fiscalização de velocidade, binóculos para a fiscalização de infrações em movimento, principalmente de motociclistas, além de efetuarem o monitoramento das rodovias por intermédio das câmeras dos CCO – Centros de Controle Operacional das Concessionárias e do COI – Central de Operações e Informações do DER.
Os policiais militares farão uso do Sistema Inteligente de Fiscalização (radares inteligentes), os quais estão instalados em 42 pontos do Estado, destacando que os equipamentos estão integrados a um sistema que permite a interligação de informações constantes em diversos bancos de dados, promovendo o monitoramento dos veículos que trafegam nas principais rodovias do Estado de São Paulo, constituindo-se em mais uma ferramenta que contribui para a segurança dos usuários das rodovias.
ÁLCOOL X TRÂNSITO:
A exemplo de outras operações especiais e com o objetivo de reduzir o número de acidentes e de vítimas, os policiais dispensarão atenção especial à fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas (ou de substâncias de efeitos análogos) nas Operações Direção Segura (ODS) promovidas por toda a Polícia Militar do Estado de São Paulo, nas fiscalizações de rotina e nos atendimentos de eventuais acidentes de trânsito.
A Polícia alerta que o motorista flagrado dirigindo sob a influência de álcool será penalizado com multa de R$ 957,70, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além de responder criminalmente pela sua conduta, dependendo das circunstâncias, com pena de detenção de seis meses a três anos.
DISPOSITIVO DE RETENÇÃO “CADEIRINHA”
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção adequados a cada caso.
Quando a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
FLUIDEZ
A fluidez no trânsito será garantida por operações específicas em conjunto com o DER, a DERSA e as Concessionárias, sendo que a fiscalização priorizará as infrações dinâmicas, ou seja, aquelas cometidas em movimento, tais como o uso indevido do acostamento, a ultrapassagem em locais proibidos pela sinalização etc, as quais além de gerar risco de acidentes prejudicam a fluidez do trânsito.
DIAS E HORÁRIOS DE MAIOR MOVIMENTO
Durante os feriados prolongados as rodovias registram um aumento médio de 30% no movimento, sendo que em alguns esse aumento pode ultrapassar 100%, sendo conveniente evitar, de forma geral, viajar nos seguintes dias e horários:
– 22/12 – quinta-feira, a partir das 17h00 até 23h00;
– 23/12 – sexta-feira, das 15h00 às 23h00;
– 25/12 – domingo, das 14h00 às 23h00.
– 29/12 – quinta-feira, a partir das 17h00 até 23h00;
– 30/12 – sexta-feira, a partir das 15h00 até às 02h00 do dia 31/12.
– 01/01 – Domingo, das 13h00 às 02h00 do dia 03/01 Segunda-feira.