A Seção de Vigilância Sanitária de Porto Ferreira já orientou 190 estabelecimentos comerciais sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Está em vigor desde 19 de outubro a Lei Estadual 14.592, que proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos.
A lei determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, para quem vende bebidas alcoólicas a menores. A fiscalização dos estabelecimentos comerciais está a cargo da Vigilância Sanitária.
Sobre o assunto, os estabelecimentos comerciais devem fixar avisos de proibição conforme modelo disponível no site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br em locais de ampla visibilidade. O estabelecimento será punido caso ofereça, venda, forneça, entregue ou permita o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em suas dependências, mesmo que não tenha vendido a bebida.
Os responsáveis pelos estabelecimentos e seus funcionários devem solicitar documento oficial de identidade para comprovação da maioridade e no caso de recusa, a bebida não deve ser fornecida.
Nos estabelecimentos comerciais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem estar dispostas em locais específicos, distintos dos demais produtos expostos e com avisos de proibição.
Para os estabelecimentos que descumprirem a lei, as multas variam de 100 a 5.000 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), de acordo com a gravidade da infração e a condição do estabelecimento. No caso de reincidência, a multa será dobrada. A interdição do local pode ser de 15 dias (inicial) até 30 dias (reincidência em casos graves) e o estabelecimento pode perder a inscrição estadual quando for descumprida a interdição ou se o estabelecimento cometer outra irregularidade após aplicada a interdição.
A Vigilância esclarece ainda que os menores de 18 anos que estiverem consumindo bebida alcoólica em ambientes abertos, tais como ruas, estacionamento de clubes, shows, rodeios, raves, etc., são de inteira responsabilidade da Polícia Militar.
A Vigilância Sanitária de Porto Ferreira já está orientando os estabelecimentos para adequação e cumprimento da lei. A partir de Janeiro de 2012 serão iniciadas as fiscalizações e os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a lei serão punidos conforme especifica a legislação vigente.
Em caso de dúvidas, os empreendedores podem entrar em contato com a Vigilância Sanitária pelos telefones 3585-7257 ou 3585-1634.
Fonte: AECI/Prefeitura Municipal