Você já recebeu em casa multas, cobrança de IPVA e outras contas referentes a um automóvel que já foi vendido há muito tempo?
Se você recebeu notificação de multa ou cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), é sinal de que a pessoa que comprou o veículo não fez a transferência. Para evitar que isso ocorra, assine o documento de transferência e preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça firma de sua assinatura. Jamais entregue o documento ao atual proprietário sem seguir esses procedimentos.
Ao vender o veículo, fique com uma cópia autenticada de toda a documentação de venda.
Além disso, informe o DETRAN/CIRETRAN da venda, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade no CIRETRAN (Circunscrição Regional de Transito) de sua cidade, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
O novo proprietário tem 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. Se o carro não for transferido no prazo estipulado, o antigo dono deve bloquear o veículo por falta de transferência. É um documento que protege de qualquer tipo de problema.
Assim o atual proprietário fica impossibilitado de licenciar o veículo sem antes fazer a transferência e quitar todos os débitos. Circular com o automóvel sem estar licenciado acarreta multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira (infração gravíssima) e apreensão do veículo.
Fique Sabendo!
O novo proprietário que não transferir o veículo para o seu nome em 30 dias, pagará multa de R$ 127,69, 5 pontos no prontuário (infração grave).