Aprovação da Ficha Limpa é polêmica e divide especialistas em Direito Eleitoral

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo DCI divergiram sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que teve sua constitucionalidade reconhecida na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal.

O advogado eleitoral Ricardo Peneato, do escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado Advogados Associados disse que a retroatividade do texto, que passou a punir candidatos que renunciaram antes da vigência da lei. “Fico com os votos da minoria, mas se tivesse que escolher um voto da maioria seria o do ministro Marco Aurélio, que preservou os fatos pretéritos.” –

Já o presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), Alberto Rollo, se disse revoltado em relação à retroatividade prevista na matéria. “Eu tenho 40 anos de direito e estou na advocacia desde o século passado. É revoltante essa abordagem da lei sobre a retroatividade. Imagina que alguém aqui no meu escritório beija a mão da minha secretária. E anos depois esse ato é declarado como crime e a pessoa que beijou fica inelegível. É um absurdo”, afirma Alberto Rollo.

No entanto, para o especialista em Direito Eleitoral, Paulo Donadelli, do escritório Vianna & Gabrilli, entende que a aprovação é uma “revolução pois quem tiver condenação em segunda instância ficará inelegível”. Donadelli entende que a presunção de inocência, tão debatida entre os ministros, não cabe à Ficha Limpa porque a lei prevê que a vida ilibada de um candidato é um requisito. “A lei não estabelece sanções punitivas. Ela estabelece um requisito, como também é um requisito que o candidato, para participar do pleito, não seja analfabeto”, explica.

O professor de Direito Eleitoral e Constitucional do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Clever Vasconcelos, concorda e diz que direito de defesa e a Ficha Limpa “são grandezas diferentes. Presunção de inocência remete à punição e a Ficha Limpa estabelece um critério para registro de candidaturas”.

Ponto polêmico

A votação da Lei da Ficha Limpa instituiu novos casos de inelegibilidade para os candidatos. Além de manter domicílio eleitoral e de ser alfabetizado, o candidato que não se poderá arvorar na presunção de inocência, já que a Corte entendeu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação do texto mesmo a pretensos candidatos condenados por órgão colegiado, que podem recorrer da condenação.

Fonte: DCI

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