Publicado no Diário Oficial da União, na edição de 06 de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa nº 1246 da Receita Federal, que estabelece regras para a destinação do imposto de renda a pagar ano base 2011.
Você que terá imposto de renda a pagar, poderá destinar até o limite de 3% (três por cento) do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA – o qual será destinado para Instituições que cuidam de crianças e adolescentes em sua própria cidade, ou seja, ao invés de você simplesmente pagar o imposto, você estará ajudando uma Instituição Beneficente de sua cidade, e poderá acompanhar de perto onde sendo utilizado o recurso advindo dessa doação.
A APAE de Porto Ferreira vem até você para pedir a sua colaboração no sentido de destinar parte de seu Imposto de Renda a nossa Instituição.
Não vai lhe custar um centavo a mais, e tenha a certeza de que sua ajuda fará muita diferença no dia-a-dia das crianças, adolescentes e adultos assistidos por nós.
O processo de doação é muito simples, basta você acessar o site da prefeitura municipal no endereço, www.portoferreira.sp.gov.br, clicar no campo “cidadão, serviços à população”, depois clique contribuições – FIA, então é só preencher o formulário e recolher nas agências credenciadas.
A APAE é uma Instituição séria, sem fins lucrativos, embora receba recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, infelizmente o valor destinado não é suficiente para o atendimento de nossa demanda, PRECISAMOS MUITO DE SUA AJUDA.
Não deixe para amanhã. Exerça já seu papel de cidadão e faça hoje mesmo a destinação de seu imposto, as crianças e adolescentes por nós assistidas agradecem e os convida para conhecerem nosso trabalho e as dependências da APAE.
Com informações da APAE