Em 14 de dezembro do ano passado, a Justiça local, através da juíza Dra. Camilla Marcela Ferrari Arcaro, determinou o afastamento temporário do prefeito Wagner Ricardo Antunes Filho (PSD), o Wagão.
A decisão, em caráter liminar de antecipação de tutela, foi resultado de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público (MP), que denunciou a existência de um esquema na Prefeitura, envolvendo supermercados locais, servidores públicos e vereadores, para desvio de dinheiro público para aquisição de mercadorias para festas e churrascos particulares, bem como para o fornecimento de medicamentos a população de forma irregular, com a finalidade de promoção político-eleitoral.
A Promotoria sustentou, no pedido de afastamento, que a permanência de Wagão e do Chefe do Setor de Compras em seus cargos prejudicaria a instrução processual, além de permitir a ocorrência de novos atos lesivos ao patrimônio público e, atualmente, atentaria contra a independência dos Poderes Municipais — uma vez que a possível participação de vereadores na fraude impediria a Câmara de exercer sua função de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo.
No dia 19 do mesmo mês, o desembargador relator do caso, Dr. Vicente de Abreu Amadei, reverteu o afastamento e devolveu o mandato a Wagão. Sua decisão se baseou em três argumentos:
1. Apesar das considerações da juíza de que existiriam elementos suficientes a indicar que Wagão continuaria ocultando evidências do esquema, como teria feito durante o Inquérito do MP, além da possibilidade de coagir possíveis testemunhas e falsificar provas, não seria possível vislumbrar ocorrência de ato concreto do prefeito em prejuízo atual à instrução processual — o que seria fator primordial para a manutenção da liminar.
2. O afastamento de Wagão poderia implicar em prejuízo a ordem e ao interesse público, sendo necessário preservar o princípio democrático e a soberania popular.
3. O afastamento determinado poderia resultar em antecipação do julgamento de mérito, o que não seria admissível em um exame preliminar.
O despacho de Amadei, porém, reverteu o afastamento provisoriamente, apenas até que o Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado fosse julgado pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público. Assim, de acordo com publicação do último dia 29 de fevereiro na página do TJ na internet, o julgamento definitivo da validade da liminar que afastou Wagão acontecerá no próximo dia 6 de março, terça-feira.
Fonte: Jornal Repórter Leme – edição de 3 de março de 2012