Os produtores rurais, as sociedades em comum de produtores rurais e as cooperativas de produtores rurais, desde o dia 1º de janeiro deste ano, contam com uma nova ferramenta oferecida pela Secretaria da Fazenda do Estado para recuperarem seus créditos de ICMS, de maneira simplificada e rápida. Foi implantado o programa “e-CredRural”, através do qual, depois de devidamente credenciado, o produtor poderá solicitar e receber autorização para aproveitamento dos créditos do ICMS, relativos às suas compras oneradas pelo imposto estadual.
Para entender como isto funciona, basta lembrar que o produtor rural, quando adquire, por exemplo, óleo diesel para movimentar seus tratores e suas máquinas agrícolas, ou mesmo qualquer tipo de insumo, embalagens para seus produtos, caminhões, máquinas, implementos, etc., ele recebe do seu fornecedor uma nota fiscal com destaque de um valor a título de imposto (ICMS), cujo valor já está embutido no preço da mercadoria. Por exemplo, se ele adquire R$ 1.000,00 de óleo diesel, R$ 120,00 (12%) refere-se ao ICMS.
Quando o produtor comercializa sua produção com o comércio ou a indústria, a legislação atribui a estes a responsabilidade pelo pagamento do ICMS; o produtor apenas emite sua nota fiscal, sem desembolsar nenhum centavo a título de ICMS. Ele só terá que pagar se vender diretamente ao consumidor final ou para outro Estado.
Assim, aquele ICMS que o produtor, indiretamente, pagou, através da nota de compra quando adquiriu mercadorias e insumos para uso em seu meio produtivo, gera um crédito perante a Secretaria da Fazenda, que poderá ser utilizado para transferência a algum fornecedor, liquidação de débito fiscal ou dedução de imposto a pagar. Basta cumprir algumas exigências legais, sem muita burocracia, para reaver todo esse crédito, tudo através da internet (Programa “e-CredRural”), sem precisar comparecer em alguma repartição fiscal, segundo informou fontes do Escritório Assis Mantovani (tels. 3581-3304 e 3581-2305) (GF).