O Ministério Público, por meio dos promotores de Justiça do Grupo Especial de Combate aos Delitos Econômicos (GEDEC) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social apresentaram, na última quarta-feira (7),denúncia (acusação formal) à Justiça contra o “cartel da merenda escolar”.
A acusação imputou graves delitos a 35 pessoas, entre elas sete empresários e 20 executivos de empresas de fornecimento de merenda escolar, seis “testas de ferro”, dois advogados, um funcionário público e um falsário de documentos fiscais. Foram também tomadas providências penais junto aio JECRIM contra 3 nutricionistas do Departamento de Merenda Escolar.
Foram denunciados os empresários Eloíso Afonso Gomes Durães, da SP
Alimentação; Valdomiro Francisco Coan e Geraldo João Coan, da J. Coan; Marco Aurélio Ribeiro da Costa, da Sistal; Sérgio De Nadai e Fabricio Arouca De Nadai, da Convida, e Ignácio de Moraes Junior, da Nutriplus.
Na exposição dos fatos criminosos os promotores de Justiça narram com
detalhes como funcionava o esquema sofisticado do cartel, que contava com
empresário líder, secretário, tesoureiro e pessoas responsáveis pela corrupção de funcionários públicos para fraudar concorrências públicas.
Segundo a denúncia, os empresários utilizavam códigos para contabilizar os pagamentos ilícitos a funcionários públicos, inclusive de outros Estados, bem como de várias empresas “fantasmas” – prestadores de serviços e fornecedores de hortifrúti.
O esquema tinha a participação de um escritório de advocacia, cuja função era blindar o patrimônio ilícito auferido pelos representantes da Geraldo J. Coan & Cia Ltda. Segundo os promotores, os advogados concorreram ativamente para criação de empresas fantasmas e auxiliaram ainda na movimentação financeira dos valores em suas contas bancárias.
Se aceita a denúncia, os acusados responderão pelas práticas dos crimes de
formação de cartel, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro.
A complexa acusação foi concluída depois de quase quatro anos de investigação criminal, que contou com apoio do CAEX, órgão de apoio técnico do MP, do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva, da Polícia Civil (DPPC –4ª Delegacia Sobre Lavagem de Dinheiro), Secretaria Estadual da Fazenda, COAF e Receita Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de São Paulo