Câmara poderá aplicar Ficha Limpa a seus servidores, diz Marquezelli

A Câmara dos Deputados estuda estender aos servidores contratados ou nomeados para cargos ou funções da instituição as mesmas regras de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A proposta (PRC 112/12) foi apresentada pelo procurador-geral da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), e deve ser analisada pela Mesa Diretora antes de ir a Plenário.

A resolução segue a mesma linha da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis para funções de confiança ou cargos em comissão do Executivo, inclusive ministros e secretários.

No último dia 16/2, por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais de 2012. Com isso, ganha força o movimento para que a medida seja estendida. O Governo do Distrito Federal e a prefeitura de São Paulo, por exemplo, discutem a possibilidade de estabelecer essas regras para seus próprios cargos comissionados.

Para Marquezelli, a Lei da Ficha Limpa deve ser estendida aos órgãos integrantes de todos os poderes, e não apenas ao Legislativo. “Estou certo de que a sociedade brasileira defende mudanças profundas no comportamento parlamentar, e essas mudanças devem afetar também o quadro funcional da Câmara dos Deputados, quer seja de cargos em comissão ou efetivos”, disse.

Hipóteses

A resolução engloba a maioria dos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, inclusive as hipóteses de perda de mandato do Executivo e do Legislativo, mas não a renúncia para impedir processos de cassação. A resolução também deixa de fora crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; o crime de redução à condição análoga à de escravo; e os crimes contra a vida e a dignidade sexual.

Além da ficha limpa quanto a condenações na Justiça, a resolução inclui os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo irrecorrível e os condenados em ação de improbidade ou irregularidade administrativa por dolo ou culpa grave. Em todos os casos vale a mesma regra das condenações da Lei da Ficha Limpa: decisão judicial final ou proferida por órgão colegiado.

Atualmente, para ser servidor da Câmara é preciso estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; ser brasileiro nato ou naturalizado; e maior de dezoito anos. Além disso, é preciso apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais, além de não ter sido demitido por ato de improbidade no serviço público ou ter sido exonerado a bem do serviço público.

Declaração

Pela proposta, todos os servidores deverão apresentar uma declaração de que não se enquadram em nenhuma das condições previstas pela resolução. E o prazo de inelegibilidade de servidores na Câmara será de 5 anos, a não ser que ainda esteja sendo cumprida pena pelo crime.

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Fonte: Gustavo Braga Coluci – Presidente Municipla do PTB de Porto Ferreira

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