A Justiça Eleitoral condenou em primeira instância o ex-candidato a vereador Octávio Antonio, conhecido como Buya por possível prática de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com sentença expedida pelo Juiz Eleitoral dr. Djalma Moreira Gomes Junior no dia 2 de abril, ele foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil reais diante do fato.
A condenação se deu devido a um texto publicado no jornal O Movimento, edição do dia 10 de março deste ano assinado por Buya. Para a Justiça Eleitoral, o fato se configurou como pro possível propaganda política antecipada. A representação foi feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O condenado pela Justiça Eleitoral local tem direito a recorrer, como já procedeu.
O parecer da promotoria foi dado procedente para representação. “Segundo reza o art. 36 da Lei n. 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição. Antes desta data a única propaganda permitida é a intrapartidária (§1º)”.
No parecer também consta que: “No caso concreto, inobstante na publicação jornalística, de 10.03.12, não se veicule pedido expresso de voto, é inarredável se configurar propaganda política antecipada. Afinal, como se percebe do mencionado texto, primeiramente, o representado enaltece sua figura (…). Num segundo momento, o representado passa a expressar que tipo de governo entende necessário (…). Depois, apresenta-se como pretendente a cargo eletivo.
A decisão consta que: “Isso não bastasse, a publicação do escrito reportado na inicial foi ilustrada com foto do representado, dimensionando aproximadamente a terça parte do texto, vestindo camiseta em que grafado o seu apelido”. O ex-candidato a vereador, Otávio Antônio – Buya, vai recorrer da decisão.
Fonte: www.portallemenews.com.br