Desde a quarta-feira desta semana (16), qualquer cidadão poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem precisar dizer o motivo. É o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Federal nº 12.527/2011), sancionada no ano passado e que está prestes a entrar em vigor. A lei regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição, incluídos os dados dos três Poderes e dos órgãos públicos em todos os níveis.
Segundo a Lei Federal, documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que eles foram produzidos. Também foi extinta a prorrogação indefinida desse prazo nos casos de documentos que possam causar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território brasileiro. Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo; e os reservados, de cinco anos.
Assim, os Estados e cidades tiveram 180 dias a partir da publicação da lei, em 18 de novembro de 2011, para tomar as providências necessárias a garantir o acesso às informações de interesse público. A lei obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Para isso, os órgãos públicos têm de criar centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), ou Comissões de Trabalho, inicialmente transitórios, segundo sugestão da empresa consultora. Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
• CONAM – Durante todos os períodos de terça e quarta-feira (dias 15 e 16), a empresa de Consultoria em Administração Pública (CONAM), com sede em São Paulo, convidou representantes de todos os municípios signatários de seus serviços para uma reunião especial para esclarecimentos de todos os pontos mais polêmicos e as explicações sobre a ação da nova lei.
Segundo o diretor da empresa consultora, Wálter Penninck Caetano, a melhor decisão dos municípios é providenciar, imediatamente, uma Comissão de Trabalho, mesmo que opor um período transitório, até que haja uma organização plena para prestar este serviço. O segundo passo, de acordo com o corpo jurídico da empresa paulistana, é estudar rapidamente, as adaptações necessárias para aplicar a lei no âmbito municipal, no caso, até por meio de Decretos Municipais.
“A CONAM reitera que cada município que trabalha com nossos serviços, tais como o desenvolvinmento do Portal da Transparência, tenham agilidade para providenciar as informações em tempo real, tal como atendimento com formulário padronizado, e analisar o que pode ser oferecido de imediato ao público, com exceção de dados de sigilo fiscal ou informações pessoais, tais como tributos ou dívidas”, salientou Caetano.
A reunião que fora realizada durante a manhã de quarta-feira (16), na sede da empresa na Capital/SP, também indicou que cada município deve, ao menos, dispor imediatamente de dados que remetam a janeiro deste ano.
Texto: Imprensa Oficial do Município de Pirassununga