A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em segunda votação (final), na noite de segunda-feira (01/10), os projetos de lei complementares 6 e 7/2012, do Poder Executivo, que trata da reestruturação do Plano de Carreira e do Estatuto do Magistério Público Municipal.
A aprovação das leis complementares, que receberam os números 128 e 129/2012, respectivamente, foi um marco da discussão de políticas públicas entre a Administração Municipal e os servidores. Isto porque foi objeto de ampla e democrática discussão entre o Poder Executivo, Poder Legislativo, Sindicato dos Servidores Públicos e profissionais do ensino.
Veja a seguir um balanço sobre os principais ganhos para a categoria:
1) CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS/FUNÇÕES
• Professor Interino de Educação Básica I e II. (Substituirão prioritariamente os Professores de Educação Básica I e II que estiverem afastados do exercício docente em decorrência de nomeação para o exercício de cargo em comissão)
• Professor de Educação Especial.
• Coordenador Pedagógico.
• Coordenador de Área Curricular.
• Coordenador de Projeto/Programa Educacional.
2) CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR
• Atribuição de carga suplementar de trabalho tanto ao PEB II, como ao PEB I titular de cargo, os quais poderão atuar em caráter de substituição (sem a necessidade de Processo Seletivo), se habilitados.
3) ALTERAÇÃO NA CARGA HORÁRIA DOCENTE (a rede terá três opções de carga horária).
• Aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério (maior tempo remunerado para o preparo e organização das atividades docentes):
• Jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais (aos docentes que atuam no Ensino Médio e nos anos finais do Ensino Fundamental e da EJA), composta por:
– 17 (dezessete) horas de trabalho com alunos;
– 01 (uma) hora em trabalho pedagógico coletivo;
– 03 (três) horas em trabalho pedagógico na unidade educacional; e
– 04 (quatro) horas em trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente.
• Jornada de 30 (trinta) horas semanais (aos docentes que atuam na Educação Infantil, na Educação Especial e na EJA (anos iniciais do ensino fundamental)), composta por:
– 20 (vinte) horas de trabalho com alunos;
– 01 (uma) hora em trabalho pedagógico coletivo;
– 04 (quatro) horas em trabalho pedagógico na unidade educacional; e
– 05 (cinco) horas em trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente.
• Jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais (aos docentes que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental), composta por:
– 23 (vinte e três) horas de trabalho com alunos;
– 02 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo;
– 05 (cinco) horas em trabalho pedagógico na unidade educacional; e
– 05 (cinco) horas em trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente.
4) PROGRESSÃO FUNCIONAL – O docente poderá progredir na carreira de duas formas:
• Nível (movimentação horizontal) Via Acadêmica: visa reconhecer e valorizar a formação acadêmica do profissional do magistério obtidas em grau superior, no seu campo de atuação.
PEB I – Nível I = piso salarial
Nível II (graduação) = 10% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível III (1ª pós-graduação) = 15% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível IV (2ª pós-graduação) = 20% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível V (mestrado) = 30% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
PEB II – Nível I = 15% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível II (1ª pós-graduação) = 20% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível III (2ª pós-graduação) = 25% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
Nível IV (mestrado) = 35% acréscimo sobre o Piso Salarial Municipal
OBS: o PEB II na graduação receberá 5% a mais do que o PEB I, devido ao número maior de turmas que o mesmo possui. (mais provas e trabalhos para corrigir)
• Faixa (movimentação vertical) Via Não Acadêmica: visa valorizar o tempo de serviço, a experiência, o desempenho, a atualização e aperfeiçoamento do docente, no seu campo de atuação.
As Faixas serão dispostas por letra de A a K, sendo que a passagem de uma faixa para outra terá um interstício de 03 anos, com acréscimo de 3%.
5) OUTROS BENEFÍCIOS:
– abono aniversário
– adicional de férias
– adicional noturno
– anuênio
– 13º salário
– diárias
– gratificações
– salário família
– sexta parte
6) DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Ao docente que não exercer qualquer outra atividade nas redes públicas e particulares de ensino, ou em empresa de iniciativa privada, será concedida a gratificação de Dedicação Exclusiva de 10% a 30%, considerando-se as possibilidades orçamentárias e a quantidade de docentes que optarem pelo regime de dedicação exclusiva.
7) AUMENTO DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO (aumento de 25%)
• Atualmente o valor da hora/aula é = R$ 7,58.
• Com o novo Plano de Carreira o valor da hora/aula será = R$ 9,50.
8) CARGOS DE SUPORTE PEDAGOGICO (coordenador, orientador, vice-diretor, diretor e supervisor de ensino).
– Terá como referência/base de cálculo o Piso Salarial Municipal do Magistério.
OBS: NOVA DENOMINAÇÃO:
• De Vice-Diretor de Escola para Vice-Diretor de Unidade Educacional.
• De Diretor Geral do CAIC para Diretor Geral.
• De Diretor de Escola, Diretor de Creche e Diretor de Escola de Educação Fundamental e Média para Diretor de Unidade Educacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal