Quem usa a bicicleta a trabalho ou passeio deve saber que os veículos motorizados são sempre responsáveis pela segurança dos não motorizados, quer dizer: o ciclista terá sempre a preferência de passagem, com uma observação: desde que ele esteja seguindo as regras de circulação no trânsito. Lembre-se que pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é um veiculo de propulsão humana. Por esse motivo o motorista do veiculo arcará com todas as despesas em caso de acidente, desde que o ciclista esteja circulando segundo as regras de trânsito.
DICAS
1) Não ande na contramão nem mesmo na ciclo faixa;
2) Não passe em semáforo na luz amarela nem na vermelha;
3) Não ultrapasse veículos pela direita;
4) Não ande em calçadas, praças ou jardins públicos;
5) Não ande entre veículos;
6) Mantenha os freios bem regulados;
7) Instale refletores nos pedais, raios, traseiro e dianteiro;
8) Não corra;
9) Preste atenção na movimentação de veículos e pedestres;
10) Não transporte pessoas de maneira arriscada;
11) Não pegue rabeira de caminhão.
“Assim o ciclista colabora com a segurança no trânsito diminuindo acidentes e salvando mais vidas.”
Art. 255 CTB: Conduzir bicicleta em passeios, locais onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, ou em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59;
Infração – Média
Penalidade – Multa R$ 85,13
Medida Administrativa – Remoção da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa.
Veja que pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem regras também para os ciclistas, já que a bicicleta é um veículo de propulsão humana, mas é um veículo, assim como a carroça também é um veículo, porém de tração animal mas que também tem seus direitos e deveres em trânsito.