Além dos cuidados e preparação, o condutor deve atentar a documentação do veículo, o estado de manutenção, as suas próprias condições para dirigir e se está com o calçado adequado para esta ação. Apesar de muitos não perceberem a importância deste ato, a utilização inadequada de calçados ao dirigir pode colocar em risco a segurança do trânsito e trazer multa aos motoristas.
“Calçados que não se fixam aos pés, como chinelos, e os saltos altos podem comprometer a segurança e aumentar o risco de acidentes”. Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o Anabela, princesa e stiletto, o que podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão.
Outros vilões da direção são os chinelos de dedo, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares. Os sapatos de bico fino também não são adequados, pois se enroscam com maior facilidade nos pedais.
O Artigo 252 inciso IV do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), prevê multas para quem dirigir usando qualquer tipo de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Desta forma, são proibidos chinelos e sandálias que não possuam tiras fixas nos calcanhares ou sapatos de salto alto e tamancos, que podem se enroscar nos pedais do veículo.
Alguns condutores questionam quanto à interpretação do artigo relacionado a conduzir o veículo “descalço”, isso vai do bom senso por parte do agente no ato da fiscalização, já para as motocicletas é terminantemente proibido.
Se o condutor for flagrado pela fiscalização com um calçado que não esteja de acordo com as normas de trânsito será multado em R$ 85,13 e acumulará quatro pontos na habilitação, infração considerada de gravidade média.
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