A Câmara analisa proposta para ampliar o tempo de internação de menor que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. A pena fica entre 3 a 8 anos para o adolescente de 14 a 16 anos, e de 8 a 14 anos para quem tem entre 16 e 18 anos. A Constituição estabelece a maioridade penal aos 18 anos.
A internação dependerá de avaliação psicológica para avaliar se o menor infrator tinha capacidade para entender o ato que praticou.
De acordo com a proposta, quando o interno completar 18 anos ele deverá deixar o centro socioeducativo de internação e ir para uma prisão convencional. Atualmente, o ECA determina que a reclusão seja cumprida integralmente nos centros socioeducativos.
O texto de Eduardo da Fonte proíbe a revisão da pena para liberar o menor infrator a realizar atividades externas. Atualmente, o ECA permite que o juiz reveja a decisão.
Reincidência criminal
O texto também altera a regra de reincidência criminal no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir o menor infrator que tiver cometido crime hediondo se cometer outro delito após os 18 anos. “Hoje, não importa a gravidade do ato, o menor entra da idade adulta com uma ficha limpa e é tratado como réu primário no momento da definição da pena por crime cometido”, disse o parlamentar.
Além disso, quem já tiver mais de 18 anos e for condenado por crime anterior, mesmo com recurso especial ou extraordinário, será classificado como reincidente. Atualmente, o código só considera reincidente quem já foi condenado por outro crime sem possibilidade de recurso, ou seja, transitado em julgado.
Redução da maioridade
Eduardo da Fonte explica que propôs ampliar o prazo de internação de menores para não entrar na discussão sobre a redução da maioridade penal, atualmente em 18 anos.
Segundo ele, a discussão sobre o tema esbarra em uma questão constitucional: se a redução da maioridade penal é ou não uma cláusula pétrea, ou seja, regra que não pode ser alterada na Constituição. “Entendo que é momento de adotar medidas urgentes, sem prejuízo da discussão da constitucionalidade da redução da maioridade penal”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias