A Prefeitura Municipal de Descalvado (SP), processada pelo Ministério Público do Trabalho em abril de 2013, celebrou acordo judicial para encerrar práticas de assédio moral contra servidores municipais.
No acordo, o município se compromete a impedir que agentes com cargo de chefia e direção pratiquem qualquer ato em desfavor de servidores municipais, como foi observado durante o inquérito do MPT, conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes.
Entre as principais queixas – que motivaram o ajuizamento de ação -, está a exposição vexatória e constrangedora de alguns servidores por parte do Secretário de Esportes.
Segundo depoimentos, o secretário usava termos de baixo calão e ameaçava dar advertências para qualquer empregado que recusasse fazer horas extras nos finais de semana. A prática de assédio moral foi nesse caso reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho, por ocasião do julgamento do recurso do Município, nos seguintes termos:
“Não pode o empregador extrapolar seus poderes diretivo e disciplinar seus poderes diretivo e disciplinar e expor seus funcionários a situações degradantes, ainda que por intermédio de seus prepostos, sob pena de caracterização de assédio moral e afronta ao princípio da dignidade humana. Tal conduta enseja a reparação moral buscada”.
Com o acordo, o Município deve garantir o encerramento das práticas de assédio, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador submetido a situação vexatória.
O ente público ainda se compromete a incluir no orçamento de 2014 dotação orçamentária específica, para realização de um programa de conscientização sobre o assédio moral nas relações de trabalho. A partir do exercício seguinte, tem 6 meses para implementá-lo, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
A destinação das multas será em benefício dos trabalhadores por meio de projetos e campanhas de conscientização sobre assédio moral nas relações de trabalho.
Fonte: Descalvado News