PM poderá autuar veículos na área azul mesmo sem aviso de irregularidade

A partir do dia 26 de agosto (próxima segunda-feira), os condutores de veículos que infringirem as regras do serviço Olá Rotativo – estacionamento rotativo ou área azul – estão passíveis de serem autuados pela Polícia Militar.

Nesta segunda-feira (19/08) aconteceu uma reunião entre representantes da Prefeitura Municipal – Departamento de Governo, Chefe da Divisão de Segurança Pública, Seção de Trânsito –, empresa Rizzo (responsável pelo Olá Rotativo) e o comando da Polícia Militar local para discutir a interpretação do decreto municipal 65/2013, que regulamentou o serviço do estacionamento rotativo no município.

O principal ponto de discussão foi o momento a partir do qual o policial militar poderá fazer a autuação dos infratores. O policial militar poderá autuar um veículo mesmo que este ainda não tenha ainda recebido o aviso de irregularidade de horário expirado pela Rizzo.

Por exemplo, se o policial avistar um veículo sem o cartão, ou com o cartão vencido, e se no prazo de 10 minutos não for providenciado um novo cartão pelo condutor, o próprio PM poderá fazer a autuação.

O artigo 7º do decreto 65/2013 diz:

“Art. 7º Considerar-se-á ocupação irregular da vaga em área de Estacionamento Rotativo Pago, o veículo que se encontrar nas seguintes situações:

I – permanecer estacionado por mais de dez minutos na área de estacionamento rotativo pago, sem o porte do cartão de estacionamento;

II – permanecer estacionado portando cartão, com período vencido;

III – permanecer estacionado portando cartão e licença de utilização especial com período vencido;

IV – portar cartão rasurado, riscado, rasgado, com emendas, em local não visível ou virado impedindo desse modo à ação da fiscalização;

V – não portar cartão, excetuado a previsão do artigo 9º;

VI – estacionar em local demarcado com faixas amarelas ou fora do espaço delimitado para a vaga;

VII – colocar o cartão de estacionamento na parte externa do veículo;

VIII – os veículos proibidos de estacionar previsto neste Decreto.

§ 1º A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do cartão.

§ 2º Os condutores que praticarem conduta prevista neste artigo, ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente”.

A Rizzo divulgou o início da aplicação de multas por semanas, por meio de faixas, panfletagem, comunicado em jornal local e rádio. Os avisos de irregularidades vêm sendo feito desde a semana passada pela empresa, visando alertar os munícipes também sobre as novas regras do uso do estacionamento rotativo.

Fonte: AC

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