Araras: liminar desobriga o município a assumir iluminação pública

O prefeito Nelson Brambilla (PT) anunciou na última sexta-feira (30/08), que obteve junto à Justiça Federal de Limeira, uma liminar que desobriga o município a assumir a manutenção e as melhorias de iluminação pública, prevista na resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que tenta obrigar os municípios a assumirem os serviços a partir de 31 de janeiro de 2014.

Segundo o prefeito, a liminar vai manter a responsabilidade dos serviços de iluminação para a Elektro, empresa concessionária de energia que atende Araras. Questionada sobre a determinação da justiça através de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que não foi comunicada judicialmente da decisão.

Mesmo com a liminar, a administração municipal se prepara caso tenha a ordem judicial provisória suspensa, e tenha que vir a assumir os serviços. Para isso, além da atuação da comissão formada dentro da administração que estuda a municipalização da iluminação, uma licitação deverá ser aberta para contratação de empresa especializada neste segmento.

Segundo informações de especialistas no segmento de iluminação pública, as prefeituras devem se preparar para assumir os serviços, mesmo que tenham liminar. Como a obrigatoriedade de transferência dos serviços é da concessionária, e ao município cabe a obrigatoriedade de receber os ativos, haverá uma multa a ser aplicada para a concessionária, que parará de prestar o serviço. Se essa concessionária protocolar na Aneel que cumpriu a transferência, e a partir daí o município não tiver condições de realizar a manutenção, ele vai ficar sem.

Além de Araras, outras cidades da região estão conseguindo liminar na justiça para não assumir os serviços de iluminação pública. Uma decisão da 3ª Vara Federal de Piracicaba, divulgada na noite de quarta-feira (28), concedeu liminar à prefeitura de Rio Claro na ação judicial movida contra Aneel.

Em Limeira, a juíza Daniela Paulovich de Lima acatou ação movida pela prefeitura, por considerar que a mudança irá lesar os contribuintes, que ficarão sujeitos ao aumento da carga tributária municipal. A juíza apontou ainda outra situação prejudicial à população, o aumento do lucro das concessionárias, que manterão seus contratos com o governo federal sem arcar com os custos da manutenção do sistema de iluminação pública.

A cidade de Agudos foi a primeira cidade do estado a conseguir parecer favorável da Justiça em segunda instância. A prefeitura teve o pedido negado em primeira instância, recorreu e obteve êxito no TRF (Tribunal Regional Federal). Marília foi a primeira cidade do País a ter êxito na briga contra a resolução da agência reguladora.

Aglomeração Urbana de Piracicaba

As mudanças na gestão da iluminação pública foram um dos temas da reunião realizada pelo Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Piracicaba na manhã de segunda-feira (26), no Centro de Formação do Professor, em Limeira. Representantes das 22 cidades do Estado de São Paulo participaram, e algumas cidades da região conseguiram liminar na justiça após o encontro, ao longo desta semana.

Os participantes do encontro encaminharam carta à Aneel, solicitando revisão sobre as novas regras de gestão de iluminação pública e ampliação do prazo para que as cidades se adequem à legislação. A carta solicita que esse prazo seja adiado para 2016 e descreve ainda a preocupação das Prefeituras com a implementação desta mudança.

“Araras vem estudando a questão, por meio da comissão municipal para que os ativos de iluminação pública sejam absorvidos da melhor maneira possível, não gerando ônus aos cofres públicos”, detalhou o secretário municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Felipe Dezotti Belotto, presente na reunião.

Resolução da Aneel

A Resolução Normativa 414 da Aneel, transfere os ativos da iluminação pública das concessionárias de energia para os municípios. Inicialmente, a resolução previa que, a partir de 31 de março de 2012, equipamentos como lâmpadas, reatores, luminárias e relés seriam mantidos pelo poder público municipal, assim como toda a manutenção, troca de lâmpadas queimadas, além das obras de melhoria e ampliação passem a ser de responsabilidade das prefeituras. Já os postes, que são fontes geradoras de renda e que foram doados inicialmente pelos próprios municípios, devem continuar sendo controlados pelas concessionárias.

Na prática, a resolução obriga os municípios a receber esses ativos e a se responsabilizar por projetos de ampliação, manutenção e modernização dos pontos de iluminação pública de suas dependências. A responsabilidade agregará novas tarefas para as já sobrecarregadas administrações públicas municipais, seja pela operacionalização direta das redes – feita pela equipe da prefeitura ou por autarquia própria – ou indireta, por meio da contratação, via licitação, de empresas especializadas, incluindo as próprias concessionárias.

Fonte: www.tribunadopovo.com.br

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