O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a União a instalar a Justiça do Trabalho em Porto Ferreira/SP em um prazo de 120 dias em imóvel que atenda as normas e padrões técnicos de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência e às que possuam mobilidade reduzida.
O MPF abriu inquérito civil para verificar a regularidade do local a partir de uma notificação feita ao Ministério Público do Trabalho, que relatava a dificuldade de um advogado portador de necessidades especiais em acessar a sala de audiências, por falta de reserva de vaga de estacionamento e pelo acesso ao prédio, que só pode ser feito por meio de escadas.
A estrutura do imóvel, que é alugado, desrespeita a Lei 10.098 e a norma de nº 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece parâmetros arquitetônicos capazes de tornar prédios e espaços públicos que promovam o acesso de todos os cidadãos.
REFORMA
Segundo perícia realizada pelo Departamento de Arquitetura da Universidade de São Paulo em São Carlos a pedido do MPF, conclui-se que o prédio apresenta várias irregularidades e que as medidas para adaptar o edifício envolveriam desde adequações simples e de fácil execução (sinalização, piso tátil, regularização de piso) até grandes reformas estruturais e hidráulicas.
Diante da dificuldade de reformas do local, o MPF requer que a união adote todas as providências necessárias para a desocupação do imóvel e instale a Justiça do Trabalho em outro local que atenda às normas de acessibilidade. Também deve ser apresentado laudo técnico apropriado, assim como pareceres da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária sobre o novo imóvel.
O autor da ação é o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi e o número para consulta da ação é 0000191-23.2014.4.03.6115.
Fonte:Ministério Público Federal
Foto: Ilustração