Os servidores públicos municipais e autárquicos de Porto Ferreira terão um aumento salarial total de 5,91%. O aumento foi escalonado da seguinte forma: 2,5% a título de antecipação retroativo a competência janeiro/2014, com início de pagamento em março/2014; e 3,41% a partir da competência de março/2014, com início de pagamento em abril de 2014. A revisão geral anual de remuneração está prevista na lei nº 3.055, de 11 de março de 2014, publicada na imprensa no dia 14 de março de 2014.
A Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, vereadores e funcionários da Câmara Municipal também terão a reposição de 5,91% em seus salários, vencimentos ou subsídios, a partir do mês de março de 2014, de acordo com um conjunto de leis publicadas no mesmo dia 14 de março de 2014.
A reposição de 5,91% se aplica aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas dos poderes executivo e legislativo de Porto Ferreira.