Câmara questiona Prefeitura sobre ação contra municipalização da iluminação pública

A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou por unanimidade na sessão ordinária da última segunda-feira, 2 de junho, o envio de um requerimento sobre a ausência de mobilização judicial da Prefeitura contra a municipalização da iluminação pública.

O ofício, já apresentado em 2013 pelos vereadores, trata da necessidade da administração ajuizar uma ação contra a Aneel (Agência Nacional de Águas e Energia Elétrica) e a Elektro, empresa concessionária do serviço de distribuição de energia, em virtude da municipalização da iluminação pública.

O Requerimento nº 331/2014, de autoria do vereador Rômulo Rippa, é baseado em orientações da Confederação Nacional dos Municípios que pretende mobilizar diversas cidades de todos os estados do País para evitar a municipalização da gestão da iluminação pública devido a diversas desvantagens.

A medida do parlamentar é contra a decisão da Aneel que estabelece prazo até 31 de janeiro de 2015 para que as cidades assumam os serviços. Essa orientação está prevista pela Resolução Normativa 414/2010 da agência.
Em novembro de 2013, a Prefeitura enviou um projeto de lei que pretendia criar no município de Porto Ferreira a contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP), a denominada “Taxa de Iluminação”.

A proposta do Poder Executivo municipal seria apreciada em uma sessão extraordinária no dia 11 de dezembro. Por decisão da Mesa Diretora, mediante o comunicado da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de que o prazo para as prefeituras municipais assumirem os ativos de iluminação pública foi adiado para dezembro de 2014, o projeto foi retirado da pauta.

O Projeto de Lei Complementar nº 5/2013 ainda está parado nas comissões permanentes do legislativo ferreirense e deve voltar a ser analisado até o final deste ano.

Diversas prefeituras do país entraram com ações judiciais na Justiça Federal e questionam a validade do ato regulamentador da Aneel. A Justiça Federal de São Paulo decidiu temporariamente que alguns desses municípios não são obrigados a receber ativos da iluminação pública.

O embasamento legal, segundo decisão judicial, foi o de que não há lei federal regulando o tema. Por isso, conforme a interpretação dos magistrados, entende-se que a norma, instituída apenas por instrução administrativa na Aneel, é inconstitucional.

A intenção do ofício aprovado pelos vereadores é que a Prefeitura Municipal mobilize-se junto aos demais municípios que ingressaram com questionamentos judiciais e assim demonstre o descontentamento dos gestores municipais com a municipalização da rede de iluminação pública.

“A legalidade da municipalização deverá ser decidida pelo Poder Judiciário Federal e a sentença deverá valer pra todos os municípios. Porém a mobilização de Porto Ferreira une forças a Confederação Nacional de Municípios, e colabora para que a decisão seja contrária a mais essa responsabilidade para as administrações municipais.”, declarou o vereador Rômulo Rippa.

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