Domingo (6) começa a propaganda eleitoral de rua

A partir de domingo (6), os candidatos podem fazer a propaganda eleitoral de rua. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e 22 horas.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 5 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

Propaganda irregular

São vedadas as pichações, inscrições a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

As multas vão de R$ 2 a 8 mil, e de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para outdoors.

Horários

O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Já passeatas, carreatas, caminhadas e carros de som podem ir até às 22 horas. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito, que começa dia 19 de agosto.

Jornais e revistas

É permitida até 3 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

Denúncia on-line

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do site TRE.

Fonte: TRE-SP e TSE

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