O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
Fonte: TSE
UF
MUNICÍPIO
AC
RIO BRANCO
AL
MACEIÓ
AM
MANAUS
AP
MACAPÁ
BA
FEIRA DE SANTANA
SALVADOR
VITÓRIA DA CONQUISTA
CE
CAUCAIA
FORTALEZA
DF
BRASÍLIA
ES
CARIACICA
SERRA
VILA VELHA
VITÓRIA
GO
ANÁPOLIS
APARECIDA DE GOIÂNIA
GOIÂNIA
MA
SÃO LUÍS
MG
BELO HORIZONTE
BETIM
CONTAGEM
GOVERNADOR VALADARES
JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS
UBERABA
UBERLÂNDIA
MS
CAMPO GRANDE
MT
CUIABÁ
PA
ANANINDEUA
BELÉM
SANTARÉM
PB
CAMPINA GRANDE
JOÃO PESSOA
PE
JABOATAO DOS GUARARAPES
OLINDA
PAULISTA
RECIFE
PI
TERESINA
PR
CASCAVEL
CURITIBA
LONDRINA
MARINGÁ
PONTA GROSSA
RJ
BELFORD ROXO
CAMPOS DOS GOYTACAZES
DUQUE DE CAXIAS
NITERÓI
NOVA IGUAÇU
PETRÓPOLIS
RIO DE JANEIRO
SÃO GONÇALO
SÃO JOÃO DE MERITI
VOLTA REDONDA
RN
NATAL
RO
PORTO VELHO
RR
BOA VISTA
RS
CANOAS
CAXIAS DO SUL
PELOTAS
PORTO ALEGRE
SANTA MARIA
SC
BLUMENAU
FLORIANÓPOLIS
JOINVILLE
SE
ARACAJU
SP
BARUERI
BAURU
CAMPINAS
CARAPICUÍBA
DIADEMA
FRANCA
GUARUJÁ
GUARULHOS
ITAQUAQUECETUBA
JUNDIAÍ
LIMEIRA
MAUÁ
MOGI DAS CRUZES
OSASCO
PIRACICABA
RIBEIRÃO PRETO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SÃO PAULO
SÃO VICENTE
SOROCABA
SUZANO
TAUBATE
TO
PALMAS