Vereador Rômulo Rippa cobra direitos dos servidores após decisão do STF sobre aposentadoria especial

A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou na sessão ordinária do dia 14 de julho, um questionamento a ser encaminhado à prefeita Renata Braga sobre os direitos de aposentadoria especial e insalubridade dos servidores públicos municipais após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficia o funcionalismo público em todo o País.

Em abril deste ano, o STF decidiu que os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial com as mesmas regras aplicadas hoje aos benefícios dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode conseguir a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade em que trabalha. O tempo mínimo para liberar a aposentadoria especial varia de acordo com a exposição do trabalhador em sua jornada de trabalho.

O INSS considera como trabalho insalubre aquele em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, desde que essa exposição tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Pela regra, o aposentado especial tem direito de receber 100% do benefício, sem descontos. Porém, se ele continuar trabalhando em condições insalubres, terá o benefício cancelado.

A decisão do Supremo foi tomada por meio de uma súmula vinculante, o que significa que ela tem que ser seguida. Assim, a medida valerá para todos os setores da administração pública e para todas as esferas do poder Judiciário.

Segundo o STF, a súmula vinculante foi proposta por causa da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo tribunal nos últimos anos, sendo que na maioria das vezes as decisões eram semelhantes, em favor dos servidores.

A súmula vinculante vale até que uma lei específica para a aposentadoria especial dos servidores públicos seja aprovada pelo Congresso. Desde a promulgação da Constituição, não foi aprovada nenhuma norma sobre o tema. O benefício está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado.

A decisão pode beneficiar categorias que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, que trabalhou em tais condições durante 15, 20 ou 25 anos. Pelo critério do INSS, essa comprovação é feita por um laudo expedido por um médico ou por um engenheiro de segurança do trabalho.

Caso o trabalhador tenha exercido atividades que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física sem completar o prazo mínimo para a obtenção da aposentadoria especial, ele poderá converter esse tempo para somar à aposentadoria comum.

O requerimento, de autoria do vereador Rômulo Rippa, pergunta à chefe do Executivo Municipal quais as ações tem sido tomadas desde abril para que os servidores municipais tenham seus direitos garantidos.

Segundo o parlamentar, uma das categorias mais injustiçadas é a de Auxiliar de Serviços Gerais quando estes atuam no serviço de limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo. A matéria, aprovada por unanimidade dos vereadores, cita diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, TST, que determinam o pagamento de insalubridade máxima (40%) aos trabalhadores que atuem na limpeza e higienização destes locais. Para o tribunal, a atividade de recolhimento do lixo – produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano.

“Igual ao caso dos servidores que limpam banheiros, nós temos diversas categorias que estão sendo injustiças enquanto a Prefeitura não cumpre a determinação judicial.”, afirmou o vereador Rômulo Rippa. “Espero que a Administração seja consciente a necessidade de garantia destes direitos aos servidores, evitando assim que o município sofra inúmeras ações judiciais”.

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