Na última sessão ordinária da Câmara Municipal, os parlamentares debateram um anteprojeto de lei apresentado pelo vereador Serginho Martins que visa a proteção dos mananciais e das nascentes de água existentes no meio rural e urbano da cidade.
O requerimento que capeia e encaminha o anteprojeto à prefeita municipal recebeu aprovação e subscrição de todos os vereadores, dado a importância que uma iniciativa como esta – em período de escassez de água pelo qual passam vários municípios do estado – representa para toda a sociedade local. “O legislativo municipal reconhece a necessidade e a urgência em se aprovar um projeto desta natureza. Quero agradecer o apoio que recebi de todos os meus colegas vereadores”, salientou Serginho.
O anteprojeto baseia-se no modelo implementado pela prefeitura de Extrema/MG, em 2007. O Projeto “Conservador das Águas”, faz parte do Programa “Produtor de Água”, previsto pela Lei Municipal 2.100/05. Com a ajuda de parceiros do projeto, a prefeitura daquele município disponibilizou assistência técnica e o apoio financeiro aos proprietários rurais, para a recuperação e preservação das Áreas de Proteção Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL), de forma a proteger os mananciais com a revegetação local, promover o saneamento ambiental e conservar o solo.
O projeto é pautado pelo princípio do “Pagamento por Serviços Ambientais” (PSA), no qual o proprietário das terras em que se localizam mananciais de abastecimento recebe um pagamento pela preservação do local, se tornando um “produtor de água”. Recebe pelo serviço ambiental aquele que recupera e protege áreas próximas a nascentes e cursos d’água, de acordo com a extensão da área preservada, cujo valor total está relacionado à recuperação do solo, à cobertura vegetal e ao saneamento ambiental. As fontes dos recursos são: “cobrança pelo uso da água”, convênios com entidades públicas e outras instituições e o plano plurianual do município.
O acompanhamento dos resultados indiretos do projeto se dá pelo diagnóstico e monitoramento das características bióticas e abióticas (meio biótico, sub-bacias, perfis topográficos, cobertura vegetal, saneamento ambiental, conservação do solo) presentes do território.
Em 2011, a prefeitura de Extrema recebeu, com o projeto Conservador das Águas, o prêmio “Bom Exemplo 2011”, na categoria meio ambiente, da Fundação Dom Cabral e TV Globo Minas. Mais recentemente, em 6 de março de 2013, recebeu em Dubai, Emirados Árabes Unidos, o Prêmio Internacional de Dubai para Boas Práticas. A premiação é oferecida desde 1995 pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) e pela prefeitura da cidade com o objetivo de apoiar o intercâmbio de boas práticas, conhecimentos e experiências em iniciativas sociais.
“Espero que a prefeita Renata acate esta sugestão apresentada pelo conjunto dos vereadores e transforme-a em Projeto de Lei, devolvendo à Câmara Municipal para a aprovação. Já estive conversando com representantes da empresa Odebrecht, concessionária dos serviços de água e esgoto do município, que pode tornar-se uma futura parceira neste empreendimento. Vamos torcer”, finalizou Serginho.
Metodologia
Suas linhas de ação são:
• Cercamento e reflorestamento com árvores nativas das áreas de preservação permanente (APPs);
• Práticas de conservação do solo – construção de bacias de contenção de águas pluviais;
• Monitoramento de qualidade e quantidade de água;
• Saneamento ambiental – instalação de biodigestores para tratar os esgotos das propriedades rurais;
• Pagamento por serviços ambientais – por meio de contrato os proprietários rurais são remunerados pelo serviço de conservação das águas.
Objetivos
• Promover o uso sustentável do solo através da gestão ambiental do território;
• Ampliar o modelo de comando e controle, introduzindo um instrumento econômico;
• Implantar o pagamento por serviços ambientais;
• Aumentar a cobertura vegetal integrada e implantar micro-corredores ecológicos;
• Reduzir a poluição decorrente dos processos erosivos e da falta de saneamento ambiental;
• Garantir a sustentabilidade socioambiental dos manejos e práticas implantadas, por meio serviços ambientais (incentivos financeiros) aos produtores rurais.
Metas da lei
• Adoção de práticas conservacionista de solo e estradas vicinais, com finalidade de abatimento efetivo da erosão e da sedimentação;
• Implantação de Sistemas de Saneamento Ambiental: abastecimento de água, tratamento de esgotos e coleta de lixo;
• Implantação e Manutenção das Áreas de Preservação Permanente;
• Implantação através de averbação em cartório da Reserva Legal em áreas contínuas.