Justiça expede liminar que permite aos agentes de combate à dengue entrarem em imóveis

O juiz André Gustavo Livonesi, da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, deferiu um pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Porto Ferreira, na qual objetiva, com vistas a realizar combate efetivo ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, autorização judicial para o ingresso de agentes públicos municipais da área da Saúde nos seguintes locais: lotes, imóveis e áreas que se encontram em construção ou não, ou com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com a faculdade de romper-se obstáculos eventualmente existentes, no caso de se fazer necessária tal medida; imóveis cujos moradores neguem acesso aos agentes públicos de saúde. A concessão do pedido também ganhou manifestação favorável do Ministério Público local.

Em determinado trecho da liminar, o juiz afirma: “Fazendo-se um juízo de proporcionalidade, ponderando-se os enormes ganhos à saúde da coletividade com danos mínimos e temporários à intimidade dos proprietários, conclui-se que, para se conferir concretude aos preceitos constitucionais dos artigos 196, 197 e 200, da Constituição Federal, no que se refere especificamente ao controle e combate da dengue, resta necessário o ingresso, ainda que forçado, nas residências dos administrados, haja vista que, sem a entrada dos agentes públicos de saúde, não se pode garantir a extinção dos focos de procriação do mosquito, não se conseguindo, por conseguinte, combater a transmissão da doença”.

E prossegue: “Não há outra forma de se combater os focos da doença que não seja por meio do ingresso dos agentes públicos nos imóveis pertencentes aos particulares, que, em sua grande parte, não compreendem os efeitos deletérios causados pela propagação de doença grave e que vitima milhares de pessoas anualmente”.

O juiz conclui que “negar a liminar pretendida pela Municipalidade representaria se omitir diante de provável quadro epidêmico que se repete ao longo dos anos, violando frontalmente o direito constitucional à saúde pública”.

De acordo com a liminar, o ingresso nos imóveis nas condições acimas descritas valem para qualquer agente público de saúde, devidamente credenciado e identificado, quantas vezes forem necessárias, desde que durante o dia (das 8h às 18h), a fim de realizar a localização e eliminação de focos de proliferação da doença transmitida pelo mosquitoAedes aegypti, com a consequente medida profilática de nebulização.

Os agentes devem contar com o apoio de um chaveiro e, em caso de impossibilidade deste em abrir o imóvel, poderão contar com apoio policial e ordem de arrombamento, nos casos em que estritamente necessário ao cumprimento da decisão judicial.

Pela liminar, o município deverá ainda comunicar as pessoas residentes nos bairros em que a fiscalização vier a ser realizada, por meio de rádio, televisão, carros de som ou outras formas de amplo alcance social, com antecedência mínima de três dias, a presença de seus agentes públicos de saúde no local, de forma a permitir que os cidadãos dessas localidades tomem conhecimento da ação municipal que virá a ocorrer.

Comunicação dos casos

Porto Ferreira atravessa uma epidemia de dengue. Os últimos números divulgados pela Seção de Controle de Vetores ontem (13/03) registram 2.478 casos desde o dia 1º de janeiro, pelo critério clínico-epidemiológico. Ou seja, a partir do quadro de epidemia, não é necessário mais fazer o exame de sangue (hemograma) para registrar que um paciente esteja com dengue, basta reunir os sintomas.

A prefeita Renata Braga disse esta semana que “é muito importante que as pessoas que passaram por médicos particulares e foram diagnosticadas com a doença comuniquem a Vigilância Epidemiológica, pelo telefone 3585-2993 ou pessoalmente, no prédio da rua Luiz Gama, em frente a Funerária Ferreirense. Os venenos para nebulização contra o mosquito só são liberados de acordo com o número de casos, por exemplo”.

Ela também comentou sobre boatos sobre o número de casos que não correspondem às estatísticas oficiais. “Não adianta tomar por base o número de hemogramas feitos em laboratórios particulares, pois existem casos que uma mesma pessoa fez o exame mais de uma vez. E a simples realização do exame não significa que a pessoa esteja doente”.

Ela ainda reforçou o pedido para que todos colaborem nesta luta contra a doença. “É importante a colaboração de todos, não só mantendo seus imóveis limpos, mas também avisando a Vigilância sobre as ocorrências de dengue. Quanto mais próximos da realidade estiverem os números oficiais, mais eficiente será o combate”.

Fonte: AC

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