Mais de quinhentos cidadãos ferreirenses podem ter seus títulos eleitorais cancelados

Desde o dia 25 de fevereiro, o Cartório Eleitoral da 194ª Zona Eleitoral – Porto Ferreira vem publicando, em jornal local, o Edital nº 02/2015, comunicando que uma relação de nomes e números de inscrições de eleitores, que não votaram ou justificaram seus votos nas últimas três eleições, está disponível no cartório para conhecimento dos interessados. Cada turno de votação é considerado como uma eleição.

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio. Aqueles que não comparecerem para regularização terão as inscrições canceladas, de acordo com os artigos 7º, § 3º e 71, V do Código Eleitoral, e artigo 80, §§ 6º e 8º da Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.

Porto Ferreira possui 538 (quinhentos e trinta e oito) eleitores que não votaram ou
justificaram o voto nas últimas 3 eleições (Eleições Municipais em 2012, primeiro e segundo turno das Eleições Gerais em 2014). O eleitor que não regularizar a sua situação além de não obter quitação perante a Justiça Eleitoral, sofre uma série de restrições, como não poder tirar passaporte, não poder se candidatar a concurso público ou se matricular em instituição de ensino oficial.

Para a regularização da situação eleitoral será preciso comprovar o exercício do voto; pagar as multas correspondentes; ou justificar a ausência, até o dia 04 de maio. O valor da multa é de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por cada uma das ausências nas eleições.

A relação das inscrições ferreirenses, passíveis de cancelamento, para consulta pelos interessados, está disponível no Cartório Eleitoral da 194ª Zona Eleitoral – Porto Ferreira, localizado à rua Dona Balbina, 920 – Centro, ao lado do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT. O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, do meio dia às 18h00.

A Justiça Eleitoral ressalta que não expedirá qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. Para regularizar a situação basta comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documento de identificação até o dia 04 de maio.

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