O proprietário rural deverá fazer através do Sistema de Cadastro Ambiental
Rural (SiCAR) o registro e a inscrição de sua propriedade rural no Cadastro
Ambiental Rural (CAR). O prazo para este procedimento termina dia 6 de maio
de 2015. “Pela primeira vez no Brasil, talvez no mundo, teremos um sistema que
olhe propriedade por propriedade, num país continental, com mais de 5 mil
municípios. Com essa base de dados estabeleceremos cooperação entre meio
ambiente e agricultura”, afirmou a ministra.
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