Os proprietários rurais terão mais um ano, contado de 5 de maio último, para a
regularização de suas terras, graças à Portaria nº 100, do Ministério do Meio Ambiente, que estendeu até o início de maio de 2016 o prazo para a inclusão desses imóveis no Cadastro Ambiental Rural. Mas atenção: caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica.
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