Terminou no último dia 04 de maio o prazo para regularização dos títulos dos eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições. Apesar da divulgação da possibilidade de regularização e do alerta sobre as restrições impostas aos eleitores inadimplentes, apenas 31 (trinta e um) eleitores faltosos regularizaram sua situação.
Porto Ferreira possuía lista com 538 (quinhentos e trinta e oito) eleitores faltosos aos três últimos pleitos (Eleições Municipais de 2012; 1º e 2º turno das Eleições Gerais de 2014) e após a depuração do cadastro, a Justiça Eleitoral cancelou 507 (quinhentos e sete) títulos eleitorais, o que representa 94,24% (noventa e quatro, virgula vinte e quatro por cento).
Em todo o Estado de São Paulo 479.200 (quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos) títulos de eleitores cancelado pela Justiça Eleitoral, o que representa 1,5% (um e meio por cento) do eleitorado paulista.
O eleitor que não tem obrigatoriedade legal de votar (menores de 18 e maiores de 70 anos, analfabetos, pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso, desde que o fato esteja registrado em sua inscrição eleitoral) não entra neste quantitativo, uma vez que seu voto é facultativo.
O cidadão com o título cancelado fica impedido de votar, obter passaporte, documento de identidade (RG), receber salários de emprego público, efetivar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e nomeação em alguns concursos
públicos.
Para regularizar sua situação, o eleitor que teve o título cancelado deve procurar o Cartório Eleitoral munido de documento oficial de identidade (Certidão de nascimento ou casamento, RG ou Carteira de Trabalho). O Cartório da 194ª Zona Eleitoral – Porto Ferreira está localizado à rua Dona Balbina, 920 – Centro, ao lado do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT e o horário de atendimento ao público é do meio dia às seis horas da tarde, de segunda a sexta-feira.