Segue a segunda parte de texto enviado ao site pelos vereadores Alessandro Rossi Bertazi e Sérgio de Moraes Martins, sobre suas posições em relação a um texto publicado em uma rede social pelo vereador Miguel Bragioni.
Continuação da parte 1…
Sendo assim, Bragioni sabe que o presidente e o relator da Comissão tiveram tempo (5 dias), para averiguar todos os documentos, e assim o fizeram, pois tudo o que era importante foi destacado com caneta tipo “marca texto” e analisado com todo o rigor.
Talvez Miguel não tenha tido de tempo de analisar, pois desde o início dos trabalhos se mostrou preocupado com as horas de estágio que estava perdendo (por que, então, se ofereceu para participar da Comissão?). Desde o começo se postou como alguém que faria um Parecer em Separado e isso toma muito tempo. Ou seja, preocupou-se em desqualificar o trabalho da comissão e não realizou a análise dos documentos que compunham a denúncia e a defesa da prefeita.
Como já foi destacado acima, nem todos os documentos mereciam tanta atenção – e tempo de análise –, pois a denúncia se apoia em uma única clínica.
Bragioni termina o seu texto assim:
“Nessas curtas linhas, justifico alguns dos motivos de exarar o meu parecer totalmente a favor da continuidade dos serviços de investigação pela Comissão, que (…) foi vencido, ou seja, 7 Vereadores decidiram pelo arquivamento.”
Comentário: o trabalho da Comissão Processante, que contou com o assessoramento jurídico do advogado Ivo Hissnauer, foi aprovado pela maioria dos vereadores.
Todos os ritos respeitaram o Regimento Interno da Câmara, a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e, portanto, não há nada a que se questionar.
Devemos salientar que apenas quatro vereadores compõem a base do governo, mas, mesmo assim, outros três também votaram pelo arquivamento. Ninguém pode questionar esta maioria, que é legítima. Ninguém pode “culpar” este ou aquele vereador, pois quem optou pelo arquivamento foi o Plenário da Câmara.
Salientamos que o trabalho de fiscalização e apuração da Câmara Municipal não se encerra com o arquivamento da denúncia. O presidente da Comissão já se manifestou na Tribuna da Casa Legislativa que sairá em busca dos documentos e informações ausentes na defesa. Mas estes, ainda que possam demonstrar alguma irregularidade, incorrendo em punição futura a alguém, esta deverá ser proporcional ao ato, ao eventual erro.
No entanto, os fatos apresentados na denúncia, e que ensejariam uma cassação de mandato, foram fartamente desconstruídos na análise realizada pela Comissão Processante e aprovada pelo Plenário.
É inconcebível e irresponsável manter uma Comissão Processante funcionando por 90 dias, apenas para buscar alguns documentos e informações a mais. Isso, repito, será feito pelo presidente da Comissão Processante e também poderá ser realizado pelo próprio vereador Miguel Bragioni. Nada o impede!
Uma Comissão Processante funcionando desnecessariamente, apenas para atender a um capricho de um parlamentar, paralisaria o governo e a própria Câmara Municipal, causando imensos prejuízos à cidade e à coletividade.
De forma desonesta e flagrantemente desnecessária, utilizando-se de versões e não de fatos, o vereador Miguel Bragioni induz a opinião pública a ter um juízo equivocado sobre os acontecimentos. Coloca em dúvida ou sob suspeição os posicionamentos de seus colegas de Câmara, submetendo-os a humilhações e constrangimentos pessoais e familiares.
É, pois, preciso repudiar com veemência este tipo de comportamento desagregador demonstrado recorrentemente pelo parlamentar, desde há muito. Entendemos ser necessária e salutar a disputa política, mas que seja realizada de forma respeitosa, honesta e institucional. Desta forma se consolida a democracia. Desta forma, neste caso, se promove a justiça.
Já que a denúncia também foi encaminhada ao Poder Judiciário, os membros da comissão que por hora sofrem ataques nas redes sociais, aguardarão pacientemente a decisão do tribunal, pela qual será possível avaliar quem está com a razão. Neste dia, serão conhecidos os “justiceiros” e os injustiçados.
Alessandro Rossi Bertazi
RG 25.729.369-3
Relator
Sérgio de Moraes Martins
RG 15.361.617-9
Presidente
Veja a parte 1 acessando:
http://www.portoferreirahoje.com.br/noticia/2015/07/16/vereadores-bertazi-e-sergio-martins-se-posicionam-em-relacao-a-texto-de-miguel-bragioni-parte-1/