População de Porto Ferreira recebe nova “taxa de iluminação”

Em dezembro de 2014, foi aprovado o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que criou a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP).

Segundo a Lei Municipal, os imóveis que possuem consumo de energia elétrica até 30 Kw/h são isentos. Conforme a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal, cerca de 800 imóveis, além das entidades filantrópicas, se beneficiam por essa isenção.

A contribuição, popularmente chamada de “taxa”, estava prevista para ser cobrada no mês de abril, porém, a Prefeitura Municipal lançou, pouco depois, somente cobranças exclusivas a proprietários de terrenos baldios.

Os proprietários de imóveis urbanos e rurais e de estabelecimentos comerciais, que já receberam a “conta de energia elétrica” deste mês de setembro, perceberão que um item denominado “CONTR. SERV. ILUM. PUBLICA” foi acrescido (VIDE FOTO).
Portanto, a contribuição, que não deixa de ser um imposto, está somada à conta de energia e não se trata de um carnê exclusivo.

A luz dos postes instalados por toda a cidade está sob responsabilidade do Poder Executivo. Se a lâmpada queimar, no site oficial da Prefeitura Municipal, há um link para preenchimento dos dados para a devida substituição.

“Sou terminantemente contra a transferência dessa responsabilidade do governo à população. Já concedi entrevista, pela qual, expliquei: – A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que é o órgão responsável pela comercialização de energia no país, baixou a norma nº 414/2010, transferindo às prefeituras a obrigatoriedade da manutenção de iluminação pública, como troca de lâmpadas queimadas, braços de iluminação dos postes instalados nas calçadas etc.

A atual Administração ferreirense, para não assumir a despesa, resolveu repassar o pagamento dessa manutenção para a população. Só que o maior problema não é esse! Há muitos anos, o povo pagava pela iluminação dos postes instalados defronte das casas. Então, por meio de uma ação na Justiça, decidiu-se que as prefeituras teriam o compromisso com esse pagamento.

Em 2002, os deputados e senadores fizeram uma emenda na Lei Maior do Brasil, oferecendo às prefeituras a possibilidade de criar uma cobrança sobre o consumo da energia dos postes. Desde então, as prefeituras optaram em transferir para o povo essa “taxa” ou assumi-la.

O governo de Porto Ferreira assumiu e manteve todos os postes de iluminação, inclusive de praças e locais públicos, nos últimos anos. Quis, entretanto, aproveitar essa recente norma da ANEEL e repassar ao povo algo que já é pago por meio dos impostos, programado todo ano. São duas “taxas”: a de manutenção e a de iluminação. É um presente de grego nas costas da população!”

* O autor é vereador em Porto Ferreira

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