Prefeitura encaminha à Câmara projeto de lei que cria o auxílio saúde para os servidores

A prefeita Renata Braga encaminhou esta semana, para análise e votação da Câmara Municipal, o projeto de lei 58/2015, que institui no âmbito da Administração Direta e Indireta o auxílio saúde para os servidores públicos do município.

De acordo com o documento, terá direito ao auxilio saúde o servidor que, devido à Resolução Normativa – RN Nº 254, de 5 de maio de 2011, não conseguiu aderir ao convênio antes desta resolução entrar em vigor, ou o servidor que pretenda migrar de forma espontânea às novas regras.

“Muitos servidores, admitidos após RN Nº 254, estão impossibilitados de aderirem ao convênio médico da forma anterior à resolução. Diante disso, a Administração Pública vem participando de diversas reuniões realizadas na Câmara Municipal, incluindo-se nelas servidores e representantes de entidades de classe, das quais definiu-se que a Administração criasse, por meio de lei específica, o auxílio saúde, repassando aos servidores que aderirem aos termos da lei e preencherem os seus requisitos o mesmo valor pago atualmente aos servidores municipais detentores de convênio, na forma anterior à RN nº 254”, explica a prefeita Renata Braga.

O servidor, para obter o auxílio, deverá comprovar o seu vínculo com um plano ou seguro privado de assistência à saúde, por meio de contrato ou declaração do convênio, a que esteja vinculado. Esta condição deverá ser comprovada trimestralmente.

O cancelamento do convênio por parte do servidor deverá ser comunicado imediatamente à Prefeitura, por intermédio de sua Divisão de Recursos Humanos, para que não haja repasse de verba pública indevida, e também o desconto do servidor.

O servidor autorizará por meio de impresso próprio o desconto do valor do auxílio saúde dos seus vencimentos, cujo valor será repassado diretamente ao prestador dos serviços médicos, ou ao a quem for indicado, desde que seja para esse único e exclusivo fim.

O valor do auxílio saúde de que trata a lei é de R$ 52,53 para o plano Individual, e de R$ 128,15 para plano com dependentes, independentemente do número. Não serão contemplados pela lei os denominados “agregados”.

O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. Não será devido o auxílio-saúde ao servidor em licença sem remuneração.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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