A prefeita Renata Braga sancionou esta semana a lei 3.201/2015, aprovada pela Câmara Municipal na última sessão ordinária, que institui o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira. A lei prevê incentivos, com isenção de 100% para pagamentos à vista, diminuindo-se os descontos conforme o número de parcelas.
A lei decorre de indicação do vereador Élcio Arruda (PPS), que justificou a apresentação da matéria como uma oportunidade para o munícipe quitar suas suas dividas e evitar ações judiciais, já que muitas pessoas teriam débitos com a municipalidade e não teriam condições financeiras de quitá-las. "Além do cidadão poder estar ficando em dia com seus impostos, é uma maneira de evitar-se problemas futuros na justiça. A prefeitura também poderá estar usando esta receita para também quitar suas dívidas com fornecedores e investir melhorias para o próprio munícipe, principalmente na conclusão de obras e na saúde".
De acordo com o vereador, com a aprovação desta lei, fica automaticamente revogada a Lei número 3002, de 1º de julho de 2013, que proibia a isenção dos acréscimos, ou seja, multa e juros.
Pelo programa, os contribuintes com dívidas com a Prefeitura terão 30 dias, a partir da publicação da lei, ou seja, de 19 de novembro a 19 de dezembro, para negociá-las.
O projeto teve a participação de toda Câmara, e contou com a sensibilidade dos vereadores e Comissões da casa, além do presidente Luís A. de Moraes (PPS), que dispensou os prazos e colocou o projeto em votação. "Isto é mínimo que poderíamos fazer para ao menos colaborar com o povo, ainda ma is em tempos de crise, onde qualquer desconto é muito bem vindo".
A prefeita Renata Braga assim manifestou-se a respeito da aprovação pela Câmara: “Quero agradecer aos vereadores, que foram sensíveis ao aprovarem este projeto de lei por nós elaborado. Espero que a lei traga um aumento na arrecadação da Prefeitura e, assim, minimize um pouco os efeitos da crise financeira que atravessamos, devido principalmente à queda nos repasses federais e estaduais”..
Veja os principais pontos da lei:
* Os débitos fiscais de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, exceto as multas administrativas, cujos lançamentos tenham ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2014 poderão ser objeto do programa.
* O ingresso no Parcelamento Incentivado da presente lei dar-se-á por opção do contribuinte ou responsável pelo crédito municipal, consolidados por inscrição no Município, de modo que sobre os mesmos incidirão a correção monetária para pagamento, conforme abaixo:
I – com 100% (cem por cento) de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento à vista;
II – com 85% (oitenta e cinco por cento) de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;
III – com 70% (setenta por cento) de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 7 (sete) à 12 (doze) parcelas mensais consecutivas.
* O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 13 (treze) UFMs = R$ 42,11.
* Para os débitos ajuizados, as custas processuais, excluídas as devidas ao Estado, deverão ser pagos integralmente no ato da concessão do parcelamento.
* A inadimplência do pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas, implica em exclusão imediata do contribuinte ou responsável do Programa, independente de notificação.
* O contribuinte que possuir crédito líquido e certo contra o Município poderá no momento da consolidação dos seus débitos junto ao PTPI, requerer compensação, de forma a permanecer no programa, apenas saldo remanescente, quando houver.
Novas propostas
Élcio Arruda disse ainda que estará propondo para o próximo ano o "IPTU Premiado", além do projeto "IPTU Verde e Sustentável", que prevê descontos ao cidadão e que está em análise no Executivo",finalizou Élcio Arruda.
Com informações do vereador Élcio Arruda e Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal