Na última quinta-feira (10/12) aconteceu na Base Operacional da Guarda Civil Municipal a graduação dos recentes Supervisores e GCMs 2ª Classe da corporação. Seguindo o Protocolo, o Comandante GCM Eduardo fez a entrega das divisas aos Supervisores: Souza, Santos, Traldi, Nonato e Luís Carlos e aos GCMs 2ª Classe De Gobbi e Mafra, juntamente com suas respectivas portarias de nomeação assinadas pela prefeita Renata Anchão Braga.
Os referidos Supervisores terão a incumbência estabelecida na Lei Complementar 117 de novembro de 2011 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), de supervisionar todo o trabalho desempenhado pelos demais GCMs, fazendo com que os serviços sejam executados da melhor maneira possível, sempre com responsabilidade, eficiência, qualidade, logística e pontualidade em prol da população e da Administração Pública direta e indireta. As indicações das funções gratificadas de Supervisão foram feitas pelo atual Comandante GCM Eduardo, sendo assim são profissionais de inteira confiança e competência para desempenharem essa função.
Palavras do Comandante: "É sabido que todos os Guardas Civis de Porto Ferreira tem seu valor, e são extremamente competentes, porém na condição de Comandante preciso ter uma Equipe sólida, experiente com capacitações especifica e perfil de liderança para que possamos todos juntos traçar uma diretriz determinante e atuante, é óbvio, dentro das nossas condições e possibilidades, mas sempre visando um melhor desempenho por parte de toda corporação em seus trabalhos, atuando sempre com imparcialidade e dentro daquilo que nos é atribuído constitucionalmente e também através da Lei Federal 13.022 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais). Em consonância ao estabelecido pelo art. 144 da Constituição Federal, foi sancionado pela presidente a Lei Federal 13.022/2014, que confere às guardas civis municipais o poder de polícia preventivo e ostensivo, afinal agora os guardas civis municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública. Através de uma norma infraconstitucional se tem ampliado e autorizado à compreensão acerca das guardas civis municipais, ao arrepio do determinado pela Constituição Federal, os munícipios passam a ter a opção de possuir responsabilidade direta sobre a segurança pública. A redação é clara quanto aos novos princípios da guarda civil municipal, dentre os quais estão à preservação da vida, patrulhamento preventivo, uso progressivo da força, conforme art. 3º da lei 13.022/14. Assim como, estabelece como competência a atuação de forma preventiva para proteção da população, colaboração com a pacificação de conflitos, preservação do local do crime, preservação da violência, sendo o art. 4º em seu parágrafo único expresso: “Parágrafo único”. No exercício de suas competências, a guarda civil municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda civil municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. É a Lei.Estou satisfeito com o desempenho dos GCMs num todo, podemos fazer ainda mais porém estamos no aguardo de um novo concurso público, já autorizado pelo executivo, onde irá aumentar nosso efetivo para que possamos oferecer um melhor e mais intensivo serviço para toda população ferreirense e as demais que transitam no nosso município, afinal a GCM foi instituída com a finalidade de SERVIR E PROTEGER".
A Guarda Civil Municipal (GCM) está sempre à disposição da populaçãoe atende pelos telefones: 153 / 3589-5353 / 0800-7731553.