O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de Porto Ferreira para 2016 terá um aumento de 10,48% (dez vírgula quarenta e oito por cento). O índice de correção consta do Decreto nº 161, baixado pela prefeirta Renata Braga em 18 de dezembro de 2015, com base no IPCA/IBGE até a data do decreto.
O pagamento em cota única poderá ser feito até 29 de fevereiro de 2016 com 10% de desconto.
De acordo com o decreto, para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado o vencimento da primeira parcela será em 20 de fevereiro de 2016, vencendo as demais todo dia 20 de cada mês ou primeiro dia útil após este, até 20 de dezembro de 2016, totalizando 11 parcelas, as quais não poderão ter valor inferior a 10 (dez) UFMs – Unidade Fiscal do Município.
UFM – Unidade Fiscal do Município – UFM para 2016
O valor da UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício de 2016 foi estabelecido em R$ 3,5786 (três reais e cinco mil setecentos e oitenta e seis milésimos de real), conforme o Decreto nº 160, também do dia 18 de dezembro de 2015.