Aprovado pela Câmara Municipal e objeto da Lei nº 3.222, sancionada e promulgada pela prefeita Renata Anchão Braga, o orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira para 2016 estima Receita no valor de 173.209.784,00, sendo R$ 122.138.298,91 do Orçamento Fiscal e R$ 51.071.485,09 do Orçamento da Seguridade Social.
A Despesa do Município foi fixada em R$ 173.209.784,00, sendo R$ 122.138.298,91 do Orçamento Fiscal e R$ 51.071.485,09 do Orçamento da Seguridade Social.
A distribuição da despesa por órgãos, por ordem de decrescente de valor, em milhões de reais, é a seguinte:
Administração direta:
– Depto. Municipal de Educação – R$ 49,95 milhões
– Depto. Municipal de Saúde – R$ 32,13 milhões
– Depto. Municipal de Obras e Serviços – 21,87 milhões
– Depto. Municipal de Finanças – R$ 13,35 milhões
– Depto. Municipal de Administração – R$ 9,65 milhões
– Depto. Municipal de Desenvolvimento Urbano Social e Econômico – R$ 6,33 milhões
– Depto.Municipal de Promoção Social – R$ 6,24 milhões
– Depto. de Governo – R$ 5,64 milhões
– Depto.de Esportes e Lazer – R$ 3,80 milhões
– Gabinete da Prefeita – R$ 2,84 milhões
– Câmara Municipal – R$ 2,80 milhões
– Depto.de Cultura e Turismo – R$ 2,05 milhões
– Procuradoria Geral do Município – R$ 1,13 milhão
Administração indireta:
– Portoprev – R$ 12,70 milhões
– Agência Reguladora – R$ 1,13 milhão
A reserva de contingência é de R$ 1.601.040,00.
A distribuição da despesa, por funções, em ordem decrescente, em milhões de reais, é a seguinte:
– Educação – R$ 49,95 milhões
– Saúde – R$ 32,13 milhões
– Urbanismo – R$ 21,73 milhões
– Administração – R$ 22,80 milhões
– Previdência Social – R$ 12,70 milhões
– Encargos Especiais – R$ 6,60 milhões
– Assistência Social – R$ 6,24 milhões
– Habitação – R$ 4,57 milhões
– Segurança Pública – R$ 3,86 milhões
– Desporto e Lazer – R$ 3,80 milhões
– Legislativa – R$ 2,80 milhões
– Cultura – 2,03 milhão
– Essencial a Justiça – R$ 1,13 milhão
– Gestão Ambiental – 0,62 milhão
– Transporte – 0,59 milhão
– Trabalho, Agricultura, Indústria e Comércio e Serviços – 0,06 milhão
A reserva de contingência é de R$ 1.601.040,00.
De acordo com a lei aprovada, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada do orçamento fiscal (R$ 122,13 milhões) e até o limite da dotação aprovada no Orçamento como Reserva de Contingência (R$ 1,601.040,00).