Por meio de dois projetos que resultaram na promulgação das Leis Complementares 154 e 158, o vereador Luiz Antonio de Moraes, o Maguila (PPS), foram realizadas alterações nas regras para os projetos de construção de imóveis previstos na Lei de zoneamento, o uso e a ocupação do solo da área urbana e também fez adequações na aplicação da alíquota de IPTU sobre imóveis em Porto Ferreira.
Com a alteração do Art. 13, é permitido agora que a ocupação do terreno com a construção para zonas de uso misto, comercial, industrial, empresarial, seja melhor aproveitada, inclusive prevendo opção de construção e poços de infiltração de água de chuva no solo, que deve seguir o projeto técnico anexo à Lei, em compensação ao uso total da área.
Outra alteração permite a melhor utilização da área frontal do imóvel, onde estava previsto um recuo obrigatório de 3 metros,. Esta área agora poderá ser utilizada em até 70% como garagem coberta.
As ampliações residenciais que necessitem de regularização, terão ainda um prazo de 180 dias para serem feitas, com prazo a contar da data da publicação desta Lei, ocorrida em 21 de dezembro de 2015.
Outra alteração ocorreu na legislação do Código Tributário do Município, onde em seu artigo 99, que trata especificamente da alíquota do IPTU, prevê que os imóveis cuja área edificada seja inferior a 20% (vinte por cento) da área do terreno, eram tributados pela alíquota de 2,5 a 3% como imóvel sem edificação. A alteração da Lei, criou uma nova regra de exceção para edificações residenciais, que tenham a área edificada constituída de no mínimo um banheiro, um quarto e uma cozinha, conforme determina Lei Municipal nº 1.802 de 25/11/1992, com tributação pela alíquota de 1%, independentemente da área construída do imóvel. Esta foi uma adequação justa pois atualmente vários imóveis estão sendo construídos na cidade com áreas construídas inferiores aos 20% da área do terreno e estavam pagando o IPTU com alíquota de 2,5% ou 3%, e agora podem ter a aplicação de uma alíquota de 1%.
“Estas propostas foram apresentadas pelos próprios Engenheiros que enfrentavam dificuldades na elaboração de projetos, com estas alterações, os proprietários podem agora, construir garagem mais ampla na frente do imóvel, ocupar melhor a área do imóvel empresarial, sem perder as condições ambientais de infiltração de agua de chuva, além de promover uma justiça na taxa do IPTU para os imóveis com áreas menores de construção como são os casos do programa Minha Casa Minha Vida, o projeto passou por análise e grande contribuição dos membros do COMPUR, depois foi aprovado por unanimidade dos vereadores e sancionado pela Prefeita Municipal, agradeço a todos pela colaboração na elaboração e aprovação desta Lei”, disse o vereador Maguila autor da proposta.
Maguila ainda pede para que as pessoas que tenham situação a regularizar em seu imóvel, procurem o seu engenheiro ou arquiteto e peça para ele analisar a sua situação, para aproveitar o prazo para fazer as regularizações necessárias.