SP reajusta piso salarial para R$ 1 mil, a vigorar a partir de 1º de abril de 2016

A partir desta segunda-feira (14), os trabalhadores do estado de São Paulo de duas categorias regidas por leis estaduais vão contar com um novo piso salarial de até R$ 1.017, superior ao mínimo nacional.

O Projeto de Lei (PL) 1.608/2015 que contempla os reajustes acaba de ser assinado pelo governador Geraldo Alckmin. E segue o compromisso assumido em 2007 e cumprido anualmente de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício.

"O salário mínimo nacional é de R$ 880, mas no estado de São Paulo ninguém pode ganhar menos que R$ 1 mil", afirmou o governador durante a sanção da Lei. "Lembrando que toda conquista deste estado tão progressista nos devemos ao mundo do trabalho".

A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e passará a vigorar em 1º abril de 2016, com reajuste de 10,5% para ambas as faixas. A primeira faixa com valor de R$ 905 passará a valer R$ 1.000 e a segunda faixa passa de R$ 920 para R$1.017.

Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Novos valores

1ª faixa – de R$ 905 para R$ 1.000 (um mil reais) fica estabelecido para:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – de R$ 920 para R$ 1.017 (um mil e dezessete reais) vale para as seguintes categorias:
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Fonte: Portal do Governo do Estado

O Projeto de Lei (PL) 1.608/2015 que contempla os reajustes acaba de ser assinado pelo governador Geraldo Alckmin

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Rádio

Cotação Diária

BRL/USDR$5,55
BRL/EURR$6,49
BRL/BTCR$616.452
BRL/ETHR$15.454,23
10 jul · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 10 Jul 2025 14:05 UTC
Latest change: 10 Jul 2025 14:00 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
Edit Template

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.