Prefeito de Porto Ferreira decreta corte de gastos em toda a Administração para enfrentar crise

 

Dando sequência às ações que visam economia aos cofres públicos, o prefeito Rômulo Rippa baixou esta semana um decreto que estabelece medidas visando a contenção de despesas e o controle na elaboração de compras e contratações de serviços na administração pública municipal.

“É imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos à população ferreirense em suas necessidades essenciais, sem perda de qualidade. Mas também é indispensável contermos despesas para adequá-las à receita”, explica o prefeito.

Esta adequação é necessária para se cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro. “Nosso cenário econômico do país, de uma forma geral, aponta para a redução da atividade produtiva e financeira, com seus reflexos na arrecadação de receitas. Mesmo assim, temos o compromisso de manter em dia o pagamento de servidores, fornecedores e outras obrigações”, continua.

Segundo o decreto, estas medidas também visam avaliar o comportamento das receitas frente às despesas durante os primeiros meses do mandato, para que se possa fazer um adequado planejamento financeiro.

Conforme divulgado no início do mês, a Prefeitura de Porto Ferreira fechou o ano de 2016 com uma dívida de curto prazo de R$ 24,2 milhões e de R$ 18,1 milhões, de longo prazo.

Principais medidas

Veja a seguir as principais determinações constantes do decreto:

– Todas as compras serão realizadas somente com autorização expressa do diretor do Departamento de Finanças, exceção os casos de recursos vinculados à saúde, educação, Fundeb, convênios e os urgentes.

– Ficam suspensos: todos os pagamentos pelo prazo de 90 dias (decreto de 2 de janeiro); a cessão de servidores para órgãos federais e estaduais com ônus para o município; o pagamento de licença prêmio e férias em dinheiro, exceto em casos excepcionais, e autorizados pelo diretor de Finanças, mediante avaliação do impacto financeiro; a realização de horas suplementares (horas-extras) por servidores que desempenhem atividades administrativas, salvo se autorizados pelo diretor de Administração, diante das justificativas do diretor do Departamento que necessite dos serviços extra jornada.

– Despesas com diárias e pagamentos de viagens, exceto as realizadas pelos ocupantes de cargos de motoristas, para transportes de pacientes e outros casos excepcionais, deverão ser reduzidas ao mínimo necessário e rigidamente controladas pelos diretores de Departamentos.

– A participação em cursos, seminários e afins que gerem despesas com diárias e viagens ou despesas de outra natureza fica condicionada à prévia autorização do diretor de Finanças;

– Fica autorizada a realização de horas suplementares (horas-extras) por servidores que desempenham atividades operacionais para as atividades de guarda municipal, fiscal de posturas, vigias, pronto atendimento médico, serviços funerários, limitando-se em todos os casos ao limite de 40 horas mensais ao servidor, sendo 32 horas remuneradas e as demais inseridas em banco de horas para gozo futuro;

– A realização de horas suplementares por servidores que desempenhem atividades operacionais, emergenciais atípicas e excepcionais, e de serviços essenciais, condicionam-se a prévia análise e autorização do diretor de Administração.

– A realização de compras e contratação de serviços deverão obedecer a programação semestral a ser realizada pelos Departamentos com base no Orçamento anual.

– A realização de despesas não programadas, emergenciais e imprevisíveis, serão submetidas à autorização do prefeito.

– Fica determinado que cada Departamento reduza em, no mínimo, 20% em relação à média dos gastos efetuados no exercício de 2016, no que se refere a: água, energia, telefonia, combustíveis e outros materiais de consumo, e serviços de terceiros prestados por pessoas física e jurídica.

– A impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade absolutamente necessária; e quando possível deverão ser efetuadas na forma frente e verso.

– A utilização de veículos deverá ser controlada rigidamente pelos Departamentos e órgãos subordinados, gestores das frotas, sempre com prévia autorização dos deslocamentos e registro por meio de fichas de controle de utilização que deverão devidamente conferidas pelos responsáveis.

– As despesas com itens de consumo para alimentação deverão limitar-se à merenda escolar, Corpo de Bombeiros, projetos sociais e alimentação de servidores da Limpeza Pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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