O Governador Geraldo Alckmin regulamentou por Decreto ontem, quinta-feira (16), a Lei 16.049 que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas, calçadas particulares, postos de combustível etc., além de veículo em movimento que o som esteja em volume alto. A Policia Militar passa agora a ser responsável pela fiscalização sem a necessidade da utilização do “Decibelimetro” (Aparelho que mede o ruído) baseado na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 624/2016 bastando a constatação pelo Policial, do som audível pelo lado externo do veículo, que perturbe o sossego público.
A nova regra dá aos Policiais poder para impedir o sol alto. Antigamente os Policiais ficavam impedidos de agir por falta de previsão legal. Com a entrada em vigor da Lei poderão agir preventivamente, mandar baixar o som, multar e apreender o veículo. Caso o Policial não consiga realizara a abordagem do veículo por vários fatores, o Policial anotara a placa e lavrara a multa sem a necessidade de parar o veículo, conforme prevê o Artigo 280 parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro.
Multa:
Quem descumprir a regra fica sujeito a multa no valor de “R$ 1.000,00” (Mil Reais). O Valor pode dobrar na primeira reincidência e quadruplicar na segunda reincidência. A lei diz que reincidência é o cometido da mesma infração dono do veículo em um prazo de 30 dias. Além disso o dono do veículo poderá responder civil e criminalmente.
Estão livres da proibição veículos em movimento, que sejam utilizados profissionalmente e com autorização para publicidade e utilizados em manifestações sindicais e populares.