Departamento de Educação emite comunicado aos contemplados com o auxílio-transporte

O Departamento de Educação da Prefeitura de Porto Ferreira divulgou esta semana um comunicado aos beneficiados com o auxílio financeiro para o pagamento do transporte de estudantes.

Os estudantes selecionados mediante análise socioeconômica deverão proceder mensalmente conforme o artigo 4º da Lei nº 3.175/2015:

– Todos os estudantes beneficiados com o auxílio, independente da porcentagem concedida, em contrapartida participarão em projetos e atividades desenvolvidos pelo Município, ficando, porém, limitada essa participação ao não prejuízo de seus estudos.

Deverão ser cumpridas mensalmente as seguintes exigências para receber o benefício, conforme parágrafo 1º do artigo 7º do Decreto nº112/2015:

– Até o dia 10 (dez) de cada mês o estudante deverá apresentar, no Departamento de Promoção Social, declaração e/ou atestado da instituição de ensino, subscrito pelo Diretor ou Coordenador desta, que comprove a frequência mensal de 85% (oitenta e cinco por cento), apresentando ainda, cópia do recibo de pagamento efetuado.

Observação importante: o comprovante de frequência e a cópia do recibo de pagamento do transporte deverão ser protocolados na Prefeitura para ser direcionado à Promoção Social, poderão protocolar do mês de fevereiro e março que serão pagos retroativo.

A comissão do auxílio financeiro para o pagamento do transporte de estudantes se coloca à disposição para orientar sobre qualquer dúvida nos telefones 3589-5300 (Departamento de Educação) e 3585-6353 (Promoção Social).

A Prefeitura vem esclarecer que os valores concedidos aos alunos seguem os limites orçamentários próprios da lei. Explicando de outra forma, existe um valor reservado para pagamento dos auxílios, e este é dividido pela quantidade de alunos beneficiados.

Este ano, como houve um aumento no número de alunos que se encaixou nas exigências da lei e foi contemplado com o auxílio (total de 130), obviamente que o valor que cada um vai receber é menor.

Lembrando também que a lei permite que o auxílio máximo que pode ser pago é de 50% do valor do transporte.

A Prefeitura ainda informa que em breve será agendada uma reunião com todos os beneficiários, quando serão explicados os pontos da lei com relação às contrapartidas e valores de repasses, de forma clara e transparente.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Atualizado em 16/03/17 às 18h08.

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