Imposto Sobre Serviços da Construção Civil deve ser recolhido por quem está construindo

Quem estiver construindo deve ficar atento às novas regras tributárias do município e solicitar as notas fiscais de serviços dos prestadores – construtores, pedreiros, encanadores, eletricistas, carpinteiros, calheiros, pintores, etc. Caso contrário, o contribuinte terá de pagar do seu bolso ao final da obra aquilo que era para ser recolhido pelos prestadores.

A Prefeitura de Porto Ferreira promoveu alterações em seu sistema de tributação sobre os serviços prestados de construção civil desde 2015, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica, que exige o cadastro da obra para sua emissão.

Em agosto de 2016, entrou em vigor o decreto 70/2016, que regulamentou os procedimentos acerca das formas de lançamento do tributo. Agora, desde a aprovação do projeto da edificação – que autoriza o seu início –, já pode ser estimado o valor a ser exigido referente ao ISSQN sobre os serviços prestados na obra, conforme determina o Código Tributário Municipal (lei 77/2007).

O pagamento pode ser parcelado em função deste cálculo ou pode ser comprovado o recolhimento do imposto mediante a apresentação das notas fiscais de serviço dos prestadores (construtores, pedreiros, encanadores, eletricistas, carpinteiros, calheiros, pintores, etc.) e das guias quitadas de recolhimento, mensalmente ou ao final da obra, quando da solicitação do “Habite-se” ou da “Conclusão da Obra”.

Assim, ao final da obra, se não ocorrer o recolhimento, a Fiscalização Tributária arbitrará o valor devido, segundo a Tabela CUB (Custo Unitário Básico) do Sinduscom-SP, e lançará, de ofício, o Imposto Sobre Serviços da Construção Civil.

Para mais esclarecimentos, A Fiscalização Tributária está à disposição no Anexo Fiscal, à praça Cornélio Procópio, nº 80, ou pelo telefone 3589-5244.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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