Identificação Civil Nacional (ICN) e o Documento Nacional de Identidade (DNI) são instituídos pelo..

O presidente Michel Temer sancionou, nesta quinta (11), a lei que cria a Identificação Civil Nacional (ICN) com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Este documento unificará os dados biométricos e civis dos brasileiros, substituindo o RG futuramente. O novo documento ficará a cargo do TSE, cujas informações associadas ao registro biométrico serão concluídas apenas em 2022.

Além disso, também foi criado o Documento Nacional de Identidade (DNI) que faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando o Título de Eleitor.

Identificação Civil Nacional (ICN)

A ICN utilizará:

·   A base de dados biométricos da Justiça Eleitoral

·  A base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça

Outras informações, não disponíveis no Sirc, contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantirá aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tenham livre acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN.

O TSE também estabelecerá um cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas. Ainda não há uma data para o novo documento passar a ser emitido, mas a previsão é de que isso inicie somente depois de 2020.

Documento Nacional de Identidade (DNI)

O Documento Nacional de Identidade (DNI), com fé pública e validade em todo o território nacional, faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.

O DNI será emitido:

· Pela Justiça Eleitoral

· Pelos institutos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral

· Por outros órgãos, mediante delegação do TSE, com certificação da Justiça Eleitoral

O DNI poderá, portanto, substituir o Título de Eleitor, observada a legislação do alistamento eleitoral, na forma regulamentada pelo TSE. O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será incorporado, de forma gratuita, aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal.

O documento emitido por entidade de classe somente será validado se atender aos requisitos de biometria e de fotografia estabelecidos para o DNI. As entidades de classe terão 2 anos para adequarem seus documentos aos requisitos estabelecidos para o DNI.

O Poder Público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações constantes de bases de dados oficiais, a partir do número de inscrição no CPF do solicitante, de modo que a verificação do cumprimento de requisitos de elegibilidade para a concessão e a manutenção de benefícios sociais possa ser feita pelo órgão concedente.

(Lei nº 13.444/2017 – DOU 1 de 12.05.2017)

Fonte: Jornal Contábil 

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