Projeto que cria lei de proteção e bem-estar de animais domésticos será enviado à Câmara Municipal

O prefeito Rômulo Rippa vai enviar ao Poder Legislativo um projeto que dispõe sobre a lei municipal de proteção e bem-estar de animais domésticos no município de Porto Ferreira, baseado no anteprojeto de lei 16/2017, apresentado esta semana pelo vereador e presidente da Câmara Municipal Miguel Bragioni, e aprovado por unanimidade pelos demais parlamentares.

Trata-se de uma matéria extensa, com nove capítulos e quase 40 artigos, que busca o regramento sobre posse e cuidados com animais domésticos, estabelece normas de proteção contra condutas lesivas à integridade física e mental, além de trazer sanções e determinações, inclusive para estabelecimentos comerciais da área.

O prefeito Rômulo Rippa esclareceu que as diretrizes do projeto fazem parte do seu programa de governo. “Agradeço ao empenho do vereador Miguel Bragioni e de toda a Câmara Municipal por esta preocupação com o bem-estar animal. São medidas e regras necessárias para melhorar os cuidados, oferecer respeito, proteção e defesa aos animais”, disse.

Entre os temas abordados estão as responsabilidades e deveres dos proprietários, como alimentação, higiene e assistência médica veterinária. O projeto também trata de regras para os animais bravios (não domésticos). Por exemplo, a obrigatoriedade de se usar focinheira, coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte quando for conduzido em via pública.

Assim como estabelece condutas, também estão previstas as sanções a quem desrespeitar a lei, desde intimação para regularizar uma situação, até aplicação de multas.

Em caso de denúncia ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, o órgão ou um de seus membros poderão solicitar apoio das autoridades policiais para acompanhamento e verificação dos fatos.

A lei também trata do animal comunitário, aquele que embora viva na rua seja tutelado ou estabeleça vínculo de afeto e dependência com pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por laços de amizade ou vizinhança, que não sendo proprietário se coloca na posição de guardião do animal sem, contudo, retirá-lo da via pública ou local que utilize como moradia.

Um dos capítulos da lei se refere aos maus tratos, que é toda ação ou omissão que implique em irresponsabilidade, crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento aos animais, bem como a falta de atendimento às suas necessidades naturais.

O projeto ainda prevê outras regras, como procedimentos médicos veterinários e cirúrgicos; criação com finalidade econômica; da venda de animais; e proibições como o abandono de animais em áreas públicas ou privadas, anunciar ou veicular em redes sociais a oferta de animais para cruzamento, entre outras.

Caberá à Divisão de Meio Ambiente articular-se com os demais órgãos municipais competentes para a fiscalização e aplicação das sanções previstas na lei. Dos valores auferidos pela aplicação das multas previstas na lei, 50% serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa dos Animais e serão administrados conjuntamente com o Conselho Municipal de Defesa dos Animais e Poder Público.

Fonte: Assessoria de Comunicação 

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